Jurídico
26/11/2013 14:32 - Ministério da Fazenda - Norma altera regras do parcelamento de débitos junto à PGFN e a Receita Federal
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PORTARIA CONJUNTA N° 11, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013
Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 8, de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil relativos ao PIS e à Cofins, na forma do art. 39 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 9, de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativos ao IRPJ e à CSLL, decorrentes da aplicação do art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, na forma do art. 40 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.
Portaria na íntegra no Diário Oficial da União
Fonte: Diário Oficial da União Nº 229, terça-feira, 26 de novembro de 2013
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