Jurídico
19/11/2013 14:12 - Juristas concluem anteprojeto do novo Código Comercial
O novo Código Comercial deve conter o que há de mais moderno no setor e melhorar o ambiente de negócios do país. Essa é a conclusão da comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto de lei do novo Código Comercial, que concluiu seus trabalhos nesta segunda-feira (18), com a aprovação de seu relatório final. O anteprojeto, com 1.102 artigos, será entregue ao presidente do Senado Renan Calheiros na terça-feira (19), às 15h. Depois, será encaminhado à Mesa do Senado para que comece a tramitar na forma de projeto de lei.
Nas palavras do presidente da comissão de juristas, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio Noronha, o anteprojeto do novo Código Comercial "é uma proposta evolucionária", na qual foi incluída "o que há de mais moderno no mundo" em questão comercial.
- Queremos modernizar e evoluir a legislação comercial brasileira. Vamos entregar um novíssimo, original e avançado Código Comercial, que contempla todos os segmentos na modernização da legislação empresarial. Salve o Poder Legislativo por essa iniciativa! - disse o ministro, depois de agradecer a todos os integrantes e colaboradores da comissão.
Depois de aprovarem o relatório final, os juristas apresentaram e debateram as novidades propostas no anteprojeto por mais de quatro horas com a participação de especialistas convidados.
Segurança jurídica
O relator-geral do colegiado, Fábio Ulhoa Coelho, destacou que o anteprojeto elaborado pela comissão tem por objetivo aumentar a segurança jurídica nas relações empresariais, modernizar e simplificar o regime contábil, atualizar a Lei de Falências, fortalecer a autorregulação e melhorar o ambiente de negócios no Brasil.
Ele citou como avanços do texto uma maior flexibilidade para as chamadas sociedades anônimas (S.A.), a criação de novos tipos contratuais e a revisão das normas do direito comercial marítimo, entre outros. Para o relator, o texto apresentado poderá proporcionar a reclassificação do Brasil nos rankings internacionais que avaliam ambientes de negócios.
O jurista Eduardo Montenegro Serur ressaltou como avanço a inserção no anteprojeto de princípios para o regramento da falência, da recuperação judicial e da falência transnacional.
O professor e jurista Paulo de Moraes Penalva Santos afirmou que o anteprojeto mantém a Lei de Falências (Lei 11.101/2005), porém promove nela algumas alterações importantes, como a possibilidade de prorrogação do prazo de 180 dias para que a empresa em recuperação judicial tenha a falência decretada automaticamente, o que já vem ocorrendo em decisões do STJ.
Outra mudança apontada por Penalva Santos permite que o crédito trabalhista da empresa falida seja pago em prazo superior a um ano, desde que o respectivo sindicato dos trabalhadores atingidos assim o autorize.
Tendências mundiais
O jurista e professor Márcio Souza Guimarães informou que o anteprojeto apresenta as tendências mundiais mais modernas em legislação comercial, em especial as sustentadas pelos Estados Unidos e União Europeia. Segundo ele, o texto dá mais poder aos credores em processos de recuperação judicial e falência.
Quanto à falência e recuperação judicial transnacionais, Souza Guimarães disse que o anteprojeto segue as diretrizes da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (Uncitral) de cooperação internacional das jurisdições dos países, em casos envolvendo empresas que atuam em mais de um país.
Osmar Brina Corrêa-Uma afirmou que o anteprojeto aprimora as regras das empresas de sociedade limitada (as ‘ltdas.'), desburocratizando, por exemplo, a questão de expulsão ou morte de sócios-cotistas.
Já Arnoldo Wald opinou que o texto elaborado "significa o renascimento do direito comercial" ao estabelecer o "justo equilíbrio entre liberdade empresarial e regulação legal".
- Não há liberdade sem regulação e responsabilidade - disse.
"Justiça Comercial"
Para a professora de Direito Comercial da Universidade de Brasília, Ana Frazão, uma das especialistas convidada para o debate sobre o novo Código Comercial, o texto procura proporcionar uma maior clareza das regras que regem cada um dos tipos societários, além de renovar a importância do contrato social, dar mais proteção aos sócios minoritários das empresas e simplificar e desburocratizar a gestão das sociedades.
Tiago Asfor Rocha Lima informou que o anteprojeto aborda uma série de temas que ainda não tinham tratamento específico no direito brasileiro, como o incentivo para que os tribunais de segundo grau criem varas, câmaras e turmas especializadas em resolução de litígios empresariais.
- As decisões serão mais específicas e mais bem elaboradas pois virão de órgãos especializados - afirmou.
Para ele, a proposta incentiva a preservação e a valorização dos precedentes jurídicos, sem engessar a jurisprudência, dando mais segurança jurídica e harmonia ao direito comercial.
O também jurista Marcelo Guedes Nunes concordou que a preocupação com a segurança jurídica passa pela especialização do Judiciário.
- Magistrados especializados tendem a proferir decisões mais acertadas e previsíveis - disse.
Felipe Lückmann Fabro lembrou que o texto trata também de comércio eletrônico e que promove a "diminuição da litigiosidade".
O vice-presidente da comissão de juristas, Alfredo de Assis Gonçalves Neto, afirmando que o anteprojeto valoriza as regras que os próprios empresários escolheram historicamente, prestigiando as "normas empresariais costumeiras".
- Estamos quase que criando uma ‘justiça comercial' e dando ênfase à arbitragem e à liberdade das partes em se afastarem do formalismo para permitir que elas criem as regras do processo a que se submeterão, se assim o quiserem e acordarem - observou o vice-presidente.
Também participaram dos debates os juristas e professores Sérgio Campinho, Daniel Beltrão de Rossiter Correia, Uinie Caminha, Cleantho de Moura Rizzo Neto, Gilberto Deon Corrêa e Clóvis Cunha da Gama Malcher Filho.
Anteprojeto
O anteprojeto que será entregue ao presidente aborda temas como legalização e registro das empresas; títulos empresariais; principio geral da boa fé e ética na interpretação dos contratos; comércio eletrônico; função social da empresa e regulação da atividade dos shoppings.
O documento é dividido em dez Livros: Direito Comercial, Pessoa do Empresário, Bens e Atividade do Empresário, Fatos Jurídicos Empresariais, Sociedades, Obrigações dos Empresários, Agronegócio, Direito Comercial Marítimo, Processo Empresarial e Disposições Finais e Transitórias.
Assim, o código trata de temas diversos como registro público de empresas, regime fiduciário, proteção do nome empresarial, demonstrações contábeis, tipos societários, sociedade estrangeira, empresário individual, sociedade de profissional intelectual, transporte de cargas, contratos de shopping centers, entre outros.
Histórico
Formada por 19 juristas e presidida pelo ministro João Otávio Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a comissão iniciou seus trabalhos em 7 de maio de 2013, depois de ter sua criação determinada pelo presidente Renan Calheiros.
A reforma do Código Comercial é defendida por especialistas do setor há muitos anos, já que a atual legislação está em vigor há mais de 16 décadas. Parte da Lei 556/1850 foi revogada e substituída por disposições constantes do Código Civil (Lei 10.406/2002).
A matéria tratada na terceira parte do antigo Código Civil passou a ser regida pela Lei 11.101/2005, que atualmente regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
O texto do anteprojeto foi submetido a consulta pública entre 19 de setembro e 18 de outubro, quando recebeu mais de 400 sugestões, algumas delas incorporadas ao texto final, conforme lembrou o relator.
Augusto Castro
Fonte: Agência Senado (18.11.2013)
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