Jurídico
19/11/2013 11:55 - TJRJ - Amplia para 90 dias prazo para troca de produtos duráveis com defeito
A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso e determinou que a C. S., loja de sapatos, bolsas e acessórios, amplie de 30 para 90 dias o prazo para a troca de produtos vendidos aos consumidores.
A decisão foi proferida na apelação cível da empresa contra sentença da 4ª Vara Empresarial da Capital, que já havia determinado a alteração do prazo, sob pena de multa diária.
Por unanimidade, o colegiado acolheu o voto do relator, desembargador Marcelo Lima Buhatem. Ele considerou que os produtos comercializados pela loja são duráveis e que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) impõe prazo de 90 dias para a troca em casos de vícios aparentes ou de fácil constatação.
"Não obstante o labor empreendido no douto recurso interposto, tenho que os elementos probatórios colhidos nos autos são suficientes a demonstrar a inobservância, pelas rés, das normas regulamentadoras referentes ao CDC. Com efeito, ao restringir o tempo de troca ao exíguo tempo de 30 (trinta) dias para os produtos que comercializa, a ora apelante feriu os termos do art. 26, II, do CDC", afirmou o magistrado.
No recurso, a C. S., cuja razão social é I. Comércio de Calçados e Representações Ltda., alega que comercializa produtos não duráveis. Para o desembargador, com a afirmação, a empresa coloca em xeque a própria qualidade de seus produtos.
"Vale destacar que, ao defender tão abnegadamente a natureza jurídica dos produtos por ela comercializados como não duráveis a ora apelante finda por, curiosa e, por que não dizer, contraditoriamente, colocar em xeque a sua própria qualidade e boa fama porquanto afirma, ainda que por via oblíqua, que a simples e normal utilização de tais cintos, bolsas e sapatos ocasiona a sua automática destruição", ressaltou.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público estadual a partir de reclamações de clientes. O MP afirma que a ré comercializa bens duráveis e não pode reduzir a garantia legal dos produtos e nem se eximir da obrigação de responder por vícios que os tornem inadequados para o consumo, na forma do artigo 18 do CDC.
Processo nº 0175319-57.2012.8.19.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro / AASP (19.11.2013)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
