Jurídico
08/11/2013 17:29 - Projeto fixa medidas corretivas para infrações às normas de defesa do Consumidor
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5196/13, do Executivo, que estabelece medidas corretivas em caso de infração às normas de defesa do consumidor, além das já previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
De acordo com o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o advogado-geral da União, Ministro Luís Inácio Adams, o objetivo da proposta é conferir maior eficácia às decisões das autoridades administrativas de defesa do consumidor, em especial aos Procons.
Conforme a proposta, que acrescenta dispositivos ao código, a autoridade administrativa de defesa do consumidor poderá aplicar, cumulativa ou isoladamente, as seguintes medidas, fixando prazo para seu cumprimento:
- substituição ou reparação do produto;
- devolução da contraprestação paga pelo consumidor mediante cobrança indevida;
- cumprimento da oferta pelo fornecedor, sempre que esta conste por escrito e de forma expressa;
- devolução ou estorno, pelo fornecedor, da quantia paga pelo consumidor quando o produto entregue ou serviço prestado não corresponda ao que expressamente se acordou pelas partes;
- e prestação adequada das informações requeridas pelo consumidor.
No caso de descumprimento do prazo fixado pela autoridade administrativa para a medida imposta, será imputada multa diária, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor. A multa será revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos ou aos fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor.
Título executivo judicial
O projeto determina ainda que as decisões administrativas que apliquem medidas corretivas em favor do consumidor passarão a constituir título executivo extrajudicial.
A proposta também altera a Lei 9.995, que trata dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, para permitir o aproveitamento das audiências realizadas por órgãos públicos de proteção e defesa do consumidor nos processos nesses juizados.
Após a apresentação do pedido na secretaria do Juizado, se ele vier acompanhando de termo que ateste ausência de conciliação entre as partes no órgão de defesa do consumidor, a secretaria do Juizado designará, imediatamente, audiência de instrução e julgamento, promovendo a citação do réu e, se requerida, a intimação das testemunhas arroladas pelo autor.
Segundo Cardozo e Adams, a possibilidade de que as medidas corretivas fixadas por órgãos de defesa do consumidor constituam título executivo extrajudicial, juntamente com o maior aproveitamento das audiências realizadas por eles, refletirão em um relativo alívio sobre os Juizados Especiais Cíveis, contribuindo para a agilização do procedimento judicial. "Isso também permitirá a rápida e efetiva reparação do dano ao consumidor, além de valorizar e fortalecer os Procons", acrescentam.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Lara Haje
Edição - Newton Araújo
Fonte: Agência Câmara Notícias (07.11.2013)
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