Jurídico
07/11/2013 11:14 - Lei que autoriza reajuste do IPTU em São Paulo é suspensa
O juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, acolheu pedido do Ministério Público de São Paulo e anulou o efeito da Lei 15.889/2013, que regulamenta o reajuste do Imposto Territorial e Predial Urbano na capital paulista. Segundo ele, a aprovação do texto pela Câmara Municipal feriu os princípios da legalidade e constitucionalidade.
Na terça-feira (5/11), o juiz concedeu liminar suspendendo o efeito do Projeto de Lei 711, que determina reajuste de até 20% para imóveis residenciais e até 35% para imóveis comerciais. A sessão que aprovou a lei, segundo Migliano Neto, foi "maculada por vício passível de nulidade insanável".
Afirmando que não foi intimada da decisão, a prefeitura publicou na edição de quarta-feira (6/11) do Diário Oficial de São Paulo a Lei 15.889.
Na última decisão sobre o caso, o titular da 7ª Vara da Fazenda Pública informou que os efeitos da liminar concedida ontem também valem para a "promulgação do referido projeto de lei" pelo prefeito Fernando Haddad. Com isso, a validade da lei está suspensa até posterior decisão sobre o assunto, concluiu o juiz. Segundo informações da Folha de S.Paulo, o Haddad disse que pretende recorrer contra a decisão que suspendeu o reajuste do IPTU, uma vez que a decisão prejudica a parcela mais pobre da população, que pagaria menos em 2014 do que neste ano.
Ao conceder a liminar, Emílio Migliano Neto apontou irregularidades na votação do projeto pela Câmara Municipal. De acordo com o juiz, a aprovação do reajuste em sessão extraordinária sem prévia convocação dos vereadores para apreciação do projeto em questão configura ato viciado e passível de nulidade insanável.
Segundo ele, o projeto que regulamenta o aumento do IPTU não foi incluído previamente na ordem do dia, e sua votação fere "os princípios constitucionais da legalidade e da publicidade", além do Regimento Interno da Câmara Municipal. Em sua decisão, o juiz Emílio Migliano Neto afirma que não foi feito qualquer pedido formal de tramitação do projeto em regime de urgência, sendo injustificável "tamanha pressa na tramitação de um projeto de lei de tamanha repercussão" para o cidadão.
Clique aqui para ler a decisão.
Por Gabriel Mandel
Fonte: Revista Consultor Jurídico (06.11.2013)
Veja mais >>>
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS

