Jurídico
07/11/2013 14:10 - Importação por prestador de serviço pode ser tributada
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os Estados podem exigir o ICMS em importações realizadas por prestadores de serviços, desde que a cobrança esteja prevista em lei editada após a vigência da Emenda Constitucional nº 33, de 2001. O entendimento unânime foi adotado no julgamento de dois recursos apresentados por clínicas de saúde, que compraram máquinas no exterior para uso próprio. Em ambos os casos, porém, foi afastada a incidência do tributo estadual.
O relator dos processos, ministro Joaquim Barbosa, já havia proferido seu voto em 2010. Ontem, porém, na retomada dos julgamentos, decidiu alterá-lo. O novo entendimento foi seguido pelos demais ministros.
Inicialmente, o ministro havia entendido que a Emenda Constitucional nº 33 determinara o recolhimento de ICMS na importação por pessoas jurídicas que não são contribuintes habituais do imposto. A norma alterou o artigo 155 da Constituição Federal e estabeleceu que os Estados e o Distrito Federal podem cobrar impostos sobre "a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto".
Ao reformular seu voto, Barbosa afirmou que a emenda constitucional realmente veda a cobrança do ICMS na importação por prestadores de serviços e que a tributação só seria possível por meio de leis estaduais. Nos casos específicos, os Estados nos quais estão localizados as clínicas de saúde - Paraná e Rio Grande do Sul - aprovaram normas sobre o tema somente após as importações discutidas nos processos. Nesses casos, portanto, não deveria haver a incidência do ICMS.
Um dos casos envolve o Consultório Radiológico Dr. Carlos Osório Lopes, do Rio Grande do Sul, que trouxe para o Brasil em 2002 um aparelho de ressonância magnética. A lei que regulamentou a incidência de ICMS sobre operações dessa natureza, entretanto, só foi editada em 2008.
Em 2002, por meio de um mandado de segurança preventivo, a empresa obteve liminar, que garantiu a entrada da máquina no Brasil sem o pagamento de aproximadamente R$ 350 mil de ICMS. Porém, quando foi julgado o mérito da questão, a primeira instância entendeu que o imposto deveria ser pago.
Ao julgar recurso da empresa gaúcha, porém, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) afastou a cobrança porque a clínica não era contribuinte do ICMS.
Para a advogada da clínica gaúcha, Daniela Deschamps, do RSC Advogados Associados, a decisão é "excelente". "Pelo menos uma parte da discussão foi definida", afirma. Ela diz que defende empresas que importaram após a regulamentação da emenda constitucional no Paraná, e atua em casos que já subiram ao Supremo. De acordo com ela, a emenda fere o princípio da não cumulatividade do ICMS, pois os prestadores de serviço, que não vão revender as mercadorias, não podem compensar o imposto.
O segundo processo sobre o tema tem como parte a clínica de diagnósticos por imagem FF Claudino & Companhia, do Paraná. Nesse caso, a decisão da primeira instância foi desfavorável à empresa e o Tribunal de Justiça do Estado manteve a incidência do ICMS.
O advogado Ulisses Jung, do escritório que leva seu nome, diz que, caso algum Estado não tenha editado lei específica, os prestadores de serviço estão isentos do ICMS na importação. Jung, que atuou no recurso como amicus curiae pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por imagem e pelo Sindicato dos Hospitais e Clínicas de Porto Alegre, afirma que atua em casos semelhantes no Rio Grande do Sul, e que devem ser favoráveis aos contribuintes após o julgamento do Supremo.
Por Bárbara Mengardo | De Brasília
Fonte: Valor Econômico (07.11.2013)
Veja mais >>>
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
