Jurídico
04/11/2013 13:05 - Lei obriga estacionamentos do RJ a instalar dispositivos eletrônicos para indicar vagas livres
Os estacionamentos com mais de cem lugares deverão instalar identificadores eletrônicos de vagas em todo o Estado do RJ. De acordo com a lei 6.568/13, promulgada pela ALERJ na última terça-feira, 29, as empresas que exploram esses lugares têm 180 dias para se adaptar à nova regra.
Conforme consta na lei, deverá haver identificadores na entrada dos estacionamentos pagos dos shoppings centers, centros comerciais, supermercados, hipermercados, edifícios garagem e rodoviárias, com o número e a localização de vagas disponíveis.
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LEI 6.568, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.
Torna obrigatória a utilização de identificador eletrônico de vagas nos estacionamentos pagos dos Shoppings Centers, Centros Comerciais, Supermercados, Hipermercados, Edifícios Garagem e Rodoviárias e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
D E C R E T A:
Art. 1º Torna obrigatória, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a instalação e o funcionamento de identificador eletrônico de vagas nos estacionamentos pagos dos shoppings centers, centros comerciais, supermercados, hipermercados, edifícios garagem e rodoviárias.
Parágrafo único. O identificador eletrônico de vagas de que trata o caput desse artigo deverá possibilitar a identificação das vagas de garagem desocupadas, bem como o setor e a localização das mesmas.
Art. 2º As informações inerentes à disponibilidade de vagas e sua respectiva localização deverão ser fornecidas através de painel eletrônico situado nas entradas do estacionamento.
Art 3º Aplicar-se-á o disposto nesta Lei somente nos estacionamentos que cobram por este serviço e com capacidade acima de 100 (cem) vagas.
Art. 4º Os estabelecimentos elencados nesta Lei terão o prazo de 180 dias (cento e oitenta dias), a contar de sua publicação, para adequarem ao disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 2013.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
Fonte: Migalhas (03.11.2013)
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