Jurídico
17/10/2013 17:41 - Projeto que isenta trabalhador do custeio do vale-transporte segue para a Câmara
Os empregadores passarão a custear integralmente as despesas com o vale-transporte. Projeto de lei com esse objetivo, de autoria do senador Fernando Collor (PTB-AL), foi aprovado nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. A matéria, agora, será examinada pela Câmara dos Deputados se não houver recurso para análise pelo Plenário do Senado.
Na avaliação do autor, o Projeto de Lei do Senado (PLS)242/2013 vai contribuir para o aumento da renda dos trabalhadores, já que eles não terão mais participação no custeio do transporte para seu deslocamento ao trabalho. Esse benefício, em sua opinião, também não vai impactar significativamente no custo das empresas, pois as despesas poderão ser abatidas da receita, para fins de apuração do lucro tributável.
"Isentar o trabalhador de qualquer participação no custo do vale-transporte trará um considerável aumento de renda e um impacto desprezível nos custos e preços das empresas", afirmou Fernando Collor ao justificar a proposta.
De acordo com a lei que instituiu o vale-transporte (Lei 7.418/1985), informou o relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), o empregador poderá descontar até 6% do salário do trabalhador para custeio do transporte. Se o preço das passagens exceder o valor descontado, pela lei vigente, o empregador arcará com a diferença.
O vale-transporte, disse Paim, foi instituído como antecipação pelo empregador do valor gasto com transporte para que o trabalhador se desloque de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, por meio do sistema de transporte coletivo público. Tal deslocamento, ressaltou, pode compor-se por um ou mais segmentos da viagem.
Paulo Paim ainda observou que o valor pago pela empresa com essa finalidade, por não ter natureza salarial, não se incorpora à remuneração e, portanto, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
- Trata-se, sem dúvida alguma, de medida ousada, porém necessária, para garantir aos trabalhadores do nosso país essa conquista tão necessária - disse Paim.
O relator lembrou que tramita na Câmara dos Deputados projeto similar, que poderá, naquela Casa, ser apensado ao do Senado. Caso o relator apresente substitutivo, avaliou, a matéria terá de voltar ao Senado.
Iara Farias Borges
Fonte: Agência Senado (16.10.2013)
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