Jurídico
15/10/2013 14:08 - TST: Não há diferenças a pagar se salário é reduzido por jornada menor
SÃO PAULO - A construtora Odebrecht conseguiu livrar-se de ter que pagar diferenças de verbas rescisórias a um médico que teve a remuneração reduzida por ter pedido para ter a jornada de trabalhado alterada de oito para seis horas diárias. A decisão, por unanimidade, é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Um médico, ex-empregado da construtora, alegou na Justiça que a remuneração menor era injusta.
Segundo o relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, "não há redução salarial, e, tampouco, redução salarial ilícita, se a remuneração for proporcional à redução da jornada laboral, mormente se o empregado anuiu por acordo escrito, fato incontroverso nos autos."
Contratado como médico do trabalho em junho de 2009, o empregado foi dispensado pela empresa em dezembro. Ele alegou que recebia R$ 11 mil e que, "de forma súbita e injusta", a empresa baixara sua remuneração para R$8 mil. A construtora contestou as afirmações, argumentando que o médico pediu a redução de carga horária para poder arcar com outros compromissos profissionais. A empresa juntou o acordo ao processo.
Fonte: Valor Econômico (14.10.2013)
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