Jurídico
14/10/2013 15:41 - Receita altera cálculo do PIS-Cofins Importação
A Receita Federal excluiu da base de cálculo do PIS e da Cofins Importação as alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além das alíquotas das próprias contribuições. A alteração foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.401, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União.
A norma, que revoga a Instrução Normativa nº 572, de 2005, segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Em março, os ministros, em um rápido julgamento, consideraram inconstitucional a obrigação de adicionar tributos na base de cálculo das contribuições sociais, prevista na Lei nº 10.865, de 2004. Para eles, a Constituição é clara e fixa como tributável apenas o valor aduaneiro, formado pelo preço da mercadoria e custos com frete e seguro. A disputa tributária de cerca de R$ 34 bilhões contra a União - referente ao período de 2006 a 2010, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013 - se arrastava desde 2004.
Segundo o advogado Jorge Henrique Zaninetti, do escritório Siqueira Castro Advogados, os maiores efeitos econômicos serão sentidos em relação às importações de mercadorias que não geram créditos, como material de uso e consumo, e pelas empresas preponderantemente exportadoras. Isso porque as grandes companhias, que em geral pagam as contribuições pelo regime não cumulativo, têm direito a créditos do PIS e da Cofins Importação, de valor equivalente ao que foi pago no passado, para abater em operações futuras. Porém, a exportação é desonerada.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (14.10.2013)
Instrução Normativa nº 1.401 na íntegra no Diário Oficial da União
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