Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

03/10/2013 14:04 - TJMS - Empresas são condenadas a restituir novo aparelho de celular

 

O juiz titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Câmara Rasslan, julgou procedente a ação ajuizada por R.P.C. contra uma empresa de telecomunicações e uma loja, condenadas a dar ao autor um novo aparelho de celular do mesmo modelo (ou superior) ao antigo, em perfeitas condições de uso, dentro do prazo de vinte dias, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.

O autor alega que comprou um celular na loja ré e, após um ano, o aparelho apresentou problemas e foi levado à assistência técnica. Porém, o celular continuou com os mesmos defeitos apontados. Narra que foi informado de que o prazo da garantia já havia se esgotado, mas, mesmo assim, o aparelho foi enviado à primeira ré para reparos. Afirma que a empresa não o devolveu e nem esclareceu sobre qualquer troca. Assim, requer que as empresas lhe deem um novo aparelho celular, além de indenização pelos danos morais sofridos.

Citada, a empresa de telecomunicações argumentou que não tem responsabilidade sobre o fato, pois se trata de vício na prestação do serviço e não na fabricação do aparelho. Afirma ainda que não pode ser condenada a pagar indenização e nem restituir valores, por conta do descuido e mau uso do aparelho pelo autor. Com relação à segunda ré, foi decretada a sua revelia.

O juiz analisou nos autos que "foram três ordens de serviço abertas no estabelecimento da segunda requerida em razão de diversos defeitos apresentados no aparelho, e mesmo assim, ao que consta da inicial, o referido aparelho não foi sequer devolvido e naquela época não houve qualquer informação sobre os consertos ou mesmo sobre eventual troca por novo aparelho".

Assim, conclui que "deve-se, portanto, reconhecer a existência do vício do produto, sem efetiva resolução do problema, quando então o pleito obrigacional deverá ser concedido".

Com relação aos danos requeridos, o magistrado observa que "os dissabores vivenciados pelo requerente ultrapassaram qualquer razoabilidade, que ainda ficou, ao final, sem o produto e nenhuma explicação sobre a assistência prestada ou sobre eventual troca do aparelho. No caso em comento, cabível a aplicação dos danos morais, cuja indenização deve ser fixada em valor que sirva de punição ao infrator e possa outorgar à vítima uma satisfação qualquer, mesmo que de cunho material".

Processo nº 0066516-77.2009.8.12.0001
 

Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul / AASP (03.10.2013)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas

Veja mais >>>