Jurídico
02/10/2013 12:44 - Advogados podem protocolar sem descer do carro em Porto Alegre/RS
Portaria 37/13 institui protocolo expresso, estilo drive-thru, no foro Central de Porto Alegre/RS, em que advogados podem protocolar petições sem descer do carro. O serviço estabelece limite de dez unidades por veículo dentre petições não iniciais, autos e autos com petições.
De acordo com a norma, assinada pelo juiz-diretor do foro, Cláudio Luiz Martinewski, o serviço está disponível a partir desta terça-feira, 1º/10 e funcionará de segunda à sexta-feira, das 9 às 18h. A entrada do serviço é pela rua Manoelito de Ornellas, 50.
Confira a íntegra da portaria.
PORTARIA N° 37/2013-DF
O excelentíssimo senhor doutor Cláudio Luís Martinewski, mm. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Porto Alegre, no uso de suas atribuições legais, considerando as novas instalações do Foro Central - Prédio II, bem como, visando regulamentar e padronizar as atividades executadas pelo protocolo judiciário e considerando a necessidade de agilização no re-cebimento de petições e autos:
Resolve:
Instituir o Protocolo Expresso, do tipo drive-thru, na sede do Foro Central - Prédio II, cujo funcionamento seguirá o abaixo regulamentado:
Art. 1° - A sede do Foro Central da Capital - Prédio II disponibilizará, a partir de 1º de outubro de 2013, o recebimento de petições e autos em protocolo expresso, do tipo drive-thru, de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 18 horas.
Art. 2° - O protocolo expresso receberá petições não iniciais, autos e autos com petições em tramitação nas varas comarca de Porto Alegre, excetuadas: execuções criminais, VEPMA e Juizado da Violência Doméstica, conforme disciplinam as Portarias n° 37/2005-DF e n° 48/2008-GAB/DF.
Parágrafo único - não serão recebidos processos em tramitação, acompanhados ou não de petição, dos Foros regionais da Capital.
Art. 3º - Fica estabelecido o limite máximo de 10 (dez) unidades por veículo, dentre petições não iniciais, autos e autos com petições.
Art. 4º - Para entrega no protocolo expresso as petições deverão apresentar, além dos requisitos básicos, endereçamento para o juzo em que tramita o feito, o número do processo e o nome da parte.
Parágrafo único - As petições e os documentos protocolados deverão estar acondicionados de forma adequada, a fim de que não haja risco de extravio, observando-se que os documentos de pequeno tamanho de-vem ser colocados ou grampeados em folha própria, do tamanho das usualmente utilizadas em petições.
Art. 5º - As petições que pelos advogados sejam reputadas urgentes, assim entendidas aquelas que devam ser alcançadas ao juízo antes das 18 horas do dia do protocolo, deverão ser protocoladas diretamente no cartório judicial em que tramita o feito.
Art. 6º - Encontrando-se inoperante o sistema informatizado, as petições, autos, bem como autos e petições deverão ser entregues pelos interessados diretamente nos cartórios competentes.
Art. 7º - A eventual obstrução temporária do acesso de veículos, não será oponível em caso de extinção de prazo judicial ou de perecimento de direito, tendo em vista que o uso do protocolo expresso é facultativo.
Cumpra-se
Publique-se
Direção do Foro, em Porto Alegre, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro do ano de 2013.
Cláudio Luís Martinewski,
Juiz de Direito Diretor do Foro.
Fonte: Migalhas (01.10.2013)
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