Jurídico
01/10/2013 09:12 - Importador tem nova obrigação acessória
A partir de hoje passa a ser obrigatório o envio da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) ao Fisco. Já prorrogada por três vezes, a obrigação foi criada em razão da Resolução nº 13 do Senado, que pretende acabar com a chamada guerra dos portos. A resolução instituiu uma única alíquota de 4% de ICMS em operações interestaduais com produtos do exterior ou com conteúdo importado superior a 40%.
Na FCI deverá constar a porcentagem dos componentes importados na mercadoria final. Para tanto, devem ser utilizados os códigos de situação tributária, que refletem esse percentual. Os procedimentos estão descritos no Convênio ICMS nº 38, deste ano.
A partir de hoje também é obrigatório que o contribuinte informe na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) o número da FCI correspondente ao produto comercializado.
Para especialistas, grande parte das empresas já está preparada para a emissão da FCI. "A alíquota de 4% já está valendo desde janeiro, então muitas empresas já estão fazendo o cálculo da porcentagem de importação", diz o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.
O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, concorda. "Já se foram nove meses de prorrogação, que é um tempo bem razoável para as empresas fazerem esses cálculos."
A discriminação de dados da importação na nota fiscal, prevista no Ajuste Sinief nº 19, de 2012, levou muitos contribuintes à Justiça. A norma, porém, foi substituída pelo Convênio ICMS nº 38, que manteve apenas a obrigação de incluir na NF-e o número da FCI.
Por Bárbara Mengardo | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (01.10.2013)
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