Jurídico
01/10/2013 16:27 - Dia a Dia Tributário: Confaz dá benefício para bens produzidos na ZFM
SÃO PAULO - O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou a suspensão de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) quando bens produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM) forem remetidos para o armazém geral de Santarém, no Pará. A suspensão é válida por 180 dias a contar da remessa.
A intenção é a criação de um novo polo de distribuição de produtos industrializados na ZFM.
Pelo Procotolo ICMS nº 88, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, essa suspensão fica condicionada apenas ao retorno da mercadoria para a , ou, ao menos, o retorno da nota fiscal do bem produzido.
Geralmente, a saída bens da ZFM para qualquer outro Estado é tributada na saída. Somente se a mercadoria fica armazenada na própria ZFM não há incidência do ICMS.
A mercadoria armazenada no Pará poderá sair diretamente de lá para outro Estado. Se ela não for vendida nos 180 dias da suspensão, o produto poderá ser mantido no armazém de Santarém, mas deverá ser pago o ICMS para o Amazonas.
O novo protocolo tem vigência de dez anos.
Por Laura Ignacio | Valor
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Fonte: Valor Econômico (30.09.2013)
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