Jurídico
20/09/2013 13:45 - Dia a Dia Tributário: SP esclarece sobre dados de importados na NF-e
SÃO PAULO - A Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda de São Paulo publicou quais procedimentos devem ser adotados pelas empresas que realizam operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. O passo a passo consta da Portaria CAT nº 98, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira.
Os procedimentos devem ser usados na aplicação da alíquota de 4% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com o Convênio ICMS nº 88, de 2013, do Conselho nacional de Política Fazendária.
A portaria determina que nas operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do contribuinte que emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), deverá ser informado o número da Ficha de Conteúdo Importado (FCI).
Nas operações subsequentes com esses bens ou mercadorias, quando não submetidos a novo processo de industrialização, o contribuinte deverá, ao emitir a NF-e, transcrever o número da FCI contido no documento fiscal relativo ao bem ou mercadoria que entrar em seu estabelecimento.
"A norma adequa-se ao fato de que não é mais preciso constar o percentual de conteúdo importado no documento fiscal", afirma Maria das Graças Lage de Oliveira, consultora da Lex Legis Consultoria Tributária.
A nova portaria entra hoje em vigor. A partir de 1º de outubro o Fisco poderá cobrar a FCI das empresas.
Por Laura Ignacio | Valor
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Fonte: Valor Econômico (19.09.2013)
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