Jurídico
17/09/2013 13:10 - Dia a Dia Tributário: MG revoga alíquota de 12% de ICMS para bebidas
SÃO PAULO - O governo do Estado de Minas Gerais revogou a alíquota de 12% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide nas operações internas de bebidas fermentadas ou misturadas com bebidas não alcoólicas. Agora, elas passam a pagar alíquota de 18% (não alcóolicas) ou 25% (alcóolicas) de ICMS.
A novidade, que exclui a Sidra, consta do Decreto nº 46.307, publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira. A nova norma entra em vigor em janeiro.
O decreto trata daquelas bebidas não especificadas nem compreendidas em outras nomenclaturas. "Assim, não alcança cerveja, chope ou cachaça", diz o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária.
A alíquota de 25% está prevista no artigo 42, inciso I, do Regulamento do ICMS mineiro. "A medida também é legal por respeitar os princípios constitucional da anterioridade nonagesimal ao entrar em vigor só no ano que vem", afirma Jabour.
Por Laura Ignacio | Valor
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Fonte: Valor Econômico (16.09.2013)
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