Jurídico
13/09/2013 10:04 - CNI questiona no TST Equiparação de Terceirizados
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona as decisões da Justiça do Trabalho quanto à equiparação salarial entre terceirizados e contratados. Essa isonomia é garantida pela Orientação Jurisprudencial 383 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Um grupo de representantes da CNI e de presidentes de federações das indústrias de vários estados apresentaram essa questão numa visita que fizeram ao presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, nesta terça-feira (10/9).
A preocupação maior dos empresários é em relação ao setor elétrico de Goiás. De acordo com o primeiro secretário da CNI, Paulo Afonso Ferreira, estão sendo ajuizadas ações na Justiça do Trabalho pedindo a equiparação dos salários de eletricistas terceirizados aos dos contratados pela Companhia Elétrica de Goiás (Celg).
Os terceirizados, que seriam mais de 3,2 mil, estariam ganhando essas ações e as causas somariam, de acordo com o secretário da CNI, mais de R$ 1 bilhão em dívidas trabalhistas. "Isso levará a falência dessas cerca de 40 empresas prestadoras de serviços. O patrimônio junto de todas elas não chega a esse valor", alertou ele. "A própria Celg não tem condições financeiras hoje para arcar essa dívida caso venha a ser responsabilizada". Para os empresários, essa isonomia pleiteada pelos terceirizados não existiria, pois se trataria de atividades diferentes.
Jurisprudência
O ministro Carlos Alberto ouviu os empresários, lembrou a existência da Orientação Jurisprudencial 383, que dispõe sobre a isonomia, mas propôs que a CNI envie um memorial à Comissão de Jurisprudência do TST com as questões levantadas pelos empresários. "Com o memorial, nós podemos refletir sobre as ponderações apresentadas, baseados principalmente em fatos", afirmou.
O presidente do TST propôs, ainda, que o setor jurídico da CNI leve a discussão da isonomia para a primeira e a segunda instância da Justiça do Trabalho, onde ocorre a análise dos fatos do processo.
Ele afirmou que o problema é a falta de uma regulamentação do Congresso Nacional que oriente as decisões. "Não existe uma lei que trate da terceirização. Nós necessitamos de uma regulamentação para o tema urgentemente", argumentou.
Tramita hoje no Congresso Nacional um projeto de lei que regulamenta a terceirização no país. O projeto está sendo discutido pelos parlamentares, governo federal e lideres de trabalhadores e empresários. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (12.09.2013)
Veja mais >>>
22/05/2026 12:03 - Multa por agravo não se aplica se recurso discute a própria sanção, decide STJ22/05/2026 12:02 - Exceção de pré-executividade não serve para apurar falsidade de assinatura, decide TJ-PR
22/05/2026 12:02 - STF ouve manifestações sobre parâmetros para concessão de justiça gratuita
22/05/2026 12:01 - TRF 2ª Região – Sistema e-Proc terá período de indisponibilidade no sábado, 23/5
22/05/2026 11:59 - Receita Federal atualiza o Portal Compras Internacionais após novas regras de tributação
22/05/2026 11:55 - Receita Federal abre consulta ao maior lote de restituição da história nesta sexta-feira (22)
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
