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09/09/2013 09:03 - Apenas 1,3% das multas aplicadas foi pago

Insatisfeito com o baixo valor que arrecada com multas aplicadas em casos de desrespeito ao direito do consumidor, o governo federal quer fazer essas infrações doerem no bolso das empresas. Para isso, está estudando medidas mais duras no caso de descumprimento de normas. Na semana em que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 23 anos, o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Amaury Oliva, informou ao GLOBO que o órgão está discutindo com as agências reguladoras formas de tornar o sistema de sanções mais efetivo, por meio da suspensão de venda de serviços, por exemplo, como já foi feito no caso das empresas de telefonia. 

 

balanço do departamento mostra que, desde 2008, o valor recolhido chegou a R$ 987.894,29. Isso representa 1,36% do total de R$ 72,40 milhões em multas aplicado pelo DPDC. De 120 sanções, só sete foram pagas. O dinheiro é destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça, voltado a ações de proteção ao meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores. O diretor explicou que, com o lançamento do Plano Nacional de Consumo e Cidadania (Plandec), em 15 de março, o governo passou a priorizar a prevenção dos conflitos e a resolução dos problemas entre empresas e consumidores. Mas, em outra frente, a tendência é que as companhias sejam cada vez mais cobradas pelo desrespeito ao consumidor.


- O Plandec trouxe várias medidas de prevenção e a oportunidade para o mercado aderir a esse plano e resolver o problema do consumidor. Se as empresas não aproveitarem essa oportunidade, vamos trabalhar para que (desrespeitar os direitos dos consumidores) fique cada vez mais caro - disse Oliva.


O balanço do DPDC reflete o recolhimento imediato feito pelas empresas após a aplicação da multa. Pela regra, após a intimação, elas têm dez dias para entrar com recurso administrativo na própria Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Mas a maioria das companhias prefere recorrer ao Judiciário para protelar o pagamento. Na maioria das vezes, o pagamento é realizado, mas o dinheiro demora até dez anos para entrar nos cofres públicos. O diretor disse que mesmo o uso dessa estratégia deverá pesar mais no bolso das empresas:
- A gente tem observado uma tendência maior de os juízes exigirem o depósito integral do valor da multa. Assim, as empresas que usam a Justiça como um meio de atrasar o pagamento precisam desembolsar o valor de qualquer forma.
Oliva destacou que o Ministério da Justiça tem trabalhado para fortalecer os Procons. O governo encaminhou, no primeiro trimestre deste ano, um projeto de lei ao Congresso Nacional para que um acordo feito no órgão de defesa seja utilizado como título executivo judicial, que acelera uma eventual ação de indenização na Justiça, caso a companhia não cumpra o prometido. O DPDC pretende ainda que as agências reguladoras, ao criar algum novo regulamento, também tenham em vista o CDC.


Do total de multas aplicadas nos últimos cinco anos, a maior parcela ocorreu em 2009, após a promulgação da lei 6.523, que regulamentou o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), em dezembro de 2008. Naquele ano, foram 41 sanções, somando R$ 23,6 milhões. No entanto, apenas três - que totalizaram R$ 205,08 mil - foram recolhidas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Este ano, até agosto, as multas chegaram a R$ 15,61 milhões, mas nenhuma foi paga até agora.


Entre os principais setores punidos estão os de telecomunicações, financeiro, alimentos, eletroeletrônicos, automotivo e construção civil. Os assuntos também são recorrentes: oferta e publicidade, rotulagem, saúde e segurança, envio de produto sem solicitação, vício de fabricação, merchandising infantil e prática abusiva.

 

Prova de competência


O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, considerou que, além de multar, no que diz respeito à oferta de serviços, como banda larga, o poder público deveria obrigar as empresas a devolver o dinheiro ao consumidor, no caso de descumprimento de um índice mínimo de eficiência. Outra medida necessária, a seu ver, é a alteração nas regras de concorrência pública, exigindo, além do preço, que as companhias comprovem competência técnica na oferta do serviço.


- Hoje, descumprir um contrato compensa, pois a Justiça aplica multas pequenas, como se o dano moral fosse um mero dissabor do dia a dia. Precisamos de uma mudança na mentalidade do consumidor, dos julgadores, dos doutrinadores, de todo o sistema - afirmou Tardin, para quem uma mudança profunda nas relações de consumo no país deve demorar pelo menos 50 anos.


Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste - Associação de Consumidores, disse que, hoje, uma das maiores demandas dos órgãos de defesa é uma parceria com a Justiça, a fim de coibir o descumprimento de normas.


- Precisamos de uma política que envolva agências reguladoras, Procons e Justiça, para que as empresas não possam voltar a vender seus serviços sem resolver os problemas dos consumidores que já atendem - defendeu.


Cristiane Bonfanti

 

 

Fonte: O Globo / Clipping AASP (09.09.2013)

 

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