Jurídico
04/09/2013 10:27 - Fazenda deve liberar impressão de documentos
A transportadora Marina Express Transportes, de São José dos Campos (SP), conseguiu uma decisão favorável na Justiça de São Paulo, após ser impedida pela Fazenda Estadual de imprimir documentos fiscais. Segundo o processo, a fiscalização limitou o número de notas pelo fato de a companhia possuir débitos do ICMS.
De acordo com a ação, a empresa requereu, em 1º de março, autorização para imprimir três mil documentos fiscais para o quadrimestre, mas só foi autorizada a emitir 50. O Fisco Estadual baseou a medida no fato de a empresa possuir um débito com a Fazenda de R$ 2,5 milhões.
Para o advogado da Marina Express Transportes, Vitor Krikor Gueogjian, do Ratc e Gueogjian Advogados, a atitude da fiscalização caracterizou uma "sanção política". "Por outros meios, o Fisco praticou uma coerção para que empresa regularizasse seus débitos", diz. Segundo o advogado, a transportadora inscreveu recentemente a dívida no Programa Especial de Parcelamento (PEP) do Estado de São Paulo.
De acordo com Gueogjian, sem as autorizações, a companhia não conseguiria emitir o Conhecimento de Transporte, espécie de nota fiscal para empresas da área de transportes.
O caso foi analisado pela 8ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, que deu ganho de causa à empresa. Para a juíza que analisou o processo, Simone Viegas de Moraes Leme, a posição do Fisco fere as súmulas 547 e 70 do Supremo Tribunal Federal (STF). A última determina ser " inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para a cobrança de tributo". Com a decisão, a transportadora foi autorizada a emitir três mil documentos fiscais.
Para o advogado Fernando Ayres, do Mattos Filho, a posição do Fisco é ilegal. "O Estado tem outros métodos para cobrar o imposto, como lavrar autos de infração e executar os débitos", afirma.
Já Claudia Maluf, advogada do Demarest Advogados, destaca que a limitação pode prejudicar a companhia. "Se a transportadora não pode emitir o Conhecimento de Transporte, não pode auferir receita e pagar os débitos de ICMS", diz.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Fazenda de São Paulo informou que a limitação está prevista na Portaria CAT nº 23, de 2005, que condiciona a impressão de documentos fiscais à regularidade cadastral e "ao cumprimento das demais obrigações tributárias".
Por Bárbara Mengardo | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (04.09.2013)
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