Jurídico
03/09/2013 12:40 - TJMS - Empresa é condenada por descontar cheque antes da data combinada
Sentença homologada pela 3ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida por S.G. de A. contra uma empresa distribuidora de veículos, condenando-a ao pagamento de R$ 8 mil de indenização por danos morais por ter descontado um cheque antes da data combinada.
A autora da ação narrou nos autos que pretendia comprar um veículo na distribuidora e ofereceu no fechamento do contrato entre as partes metade do valor em cheque pós-datado e a outra metade por financiamento bancário.
S.G de A. afirmou, no entanto, que a empresa ré descontou o cheque em data anterior à combinada, e que isso lhe gerou inúmeros transtornos, inclusive porque este foi considerado sem fundos.
Deste modo, a autora decidiu cancelar o negócio e solicitou pela condenação da distribuidora de veículos para que ela efetue o pagamento de indenização por danos morais e materiais pelo desconto antecipado do cheque.
Regularmente citada, a empresa distribuidora de veículos compareceu à audiência de conciliação, mas não houve acordo. Conforme a sentença homologada, a ré confirmou que efetuou o desconto do cheque da autora em data anterior àquela firmada e combinada entre as partes.
Desta maneira, o pedido de indenização por danos morais foi julgado procedente, pois é possível observar que a atitude praticada pelo réu, contrária à boa-fé ao descontar cheque em data anterior ao combinado, gerou inúmeros transtornos à requerente, principalmente, pelo fato de que ela foi classificada como emissora de cheque sem fundos.
Por fim, o pedido de indenização por danos materiais foi julgado improcedente, pois não há provas nos autos que justifiquem qualquer pagamento indevido ao réu, pois o cheque descontado pela empresa distribuidora de veículos não foi pago.
Processo nº 0812649-95.2012.8.12.0110
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul / AASP (02.09.2013)
Veja mais >>>
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
