Jurídico
26/08/2013 10:16 - TRT de São Paulo exclui atividade de risco de cota para deficientes
A multinacional de serviços aeroportuários Swissport conseguiu no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo um importante precedente para as empresas que não conseguem cumprir as cotas destinadas a deficientes. Os desembargadores da 11ª Turma entenderam que o trabalho realizado pela companhia em aeroportos, nos pátios de manobra de aeronaves, ofereceria risco aos deficientes. Portanto, só deve contratar trabalhadores para a área administrativa.
Pela Lei nº 8.213, de 1991, as empresas com mais de cem empregados são obrigadas a destinar de 2% a 5% de suas vagas para deficientes. No caso da Swissport, a cota é de 5% e, de acordo com a decisão, deve ser aplicada somente "sobre o número de empregados lotados nos escritórios exercendo funções administrativas". Nos aeroportos de São Paulo, Guarulhos e Campinas, a Swissport tem 36 empregados em escritórios e 2.187 exercendo funções operacionais nos pátios de manobra.
Para a desembargadora Odette Silveira Moraes, relatora do caso, o trabalho realizado nos pátios de manobra de aeronaves oferece risco até mesmo ao trabalhador que não seja portador de necessidades especiais. "Como a própria denominação sugere, se são portadores de necessidades especiais não estão aptos a desenvolver determinadas atividades que possam requerer maior agilidade física, percepção, reação etc", diz a relatora no acórdão. "A lei não poderia obrigar uma empresa a contratar um portador de necessidades especiais para trabalhar em atividades incompatíveis com as suas condições de saúde, colocando em risco a sua vida."
De acordo com a relatora, a Swissport não teria como providenciar as alterações necessárias na infraestrutura aeroportuária para o emprego de pessoas com deficiência em atividades operacionais. "Providenciar alterações físicas para propiciar o acesso dessas pessoas nos pátios caberia ao administrador aeroportuário local juntamente com a Infraero e Anac [Agência Nacional de Aviação Civil], que possuem, além de outras obrigações, o dever de cuidar da infraestrutura aeroportuária do país, adotando as medidas necessárias para o atendimento do interesse público", afirma.
Por meio de nota, a Procuradoria Regional da União da 3ª Região informou que vai analisar a possibilidade de interposição de recurso contra a decisão favorável à Swissport.
Decisões como a obtida pela Swissport ainda são raras no Judiciário. Na maioria dos casos, as empresas têm conseguido apenas combater ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com o argumento de que tentaram de todas as maneiras cumprir as cotas estabelecidas pela Lei nº 8.213. Nos últimos quatro anos, o MPT de São Paulo (2ª Região), por exemplo, aplicou 114 autuações e ingressou com 27 processos.
"É um precedente importante que pode ser usado, principalmente, por empresas do setor aéreo", diz o advogado Marcello Della Mônica Silva, do Demarest Advogados, que representa a Swissport no processo. "A jurisprudência precisa suprir lacunas da lei envolvendo questões complexas, como a incompatibilidade por riscos e a necessidade de incentivos à instituição de programas de capacitação profissional."
Nem mesmo a função de motorista de transporte de cargas é retirada do cálculo das cotas para deficientes. A Gafor Logística não conseguiu na 12ª Turma do TRT de São Paulo decisão nesse sentido e vai recorrer. "Para essa função é preciso ter carteira de habilitação com a categoria D ou E. Não há como contratar deficiente nessa situação até mesmo porque Resolução nº 80, do Conselho Nacional de Trânsito, determina que ao condutor de veículo adaptado é vedada a atividade remunerada", afirma a advogada Marcia Sanz Burmann, do Autuori Burmann Sociedade de Advogados, que representa a Gafor.
Em voto divergente, o desembargador Marcelo Freire Gonçalves, da 12ª Turma, reconheceu o problema. "Considerando-se que se trata de uma profissão peculiar, em relação à qual é exigida habilitação profissional específica e que um dos requisitos necessários para essa habilitação é a aptidão física e mental, afronta o princípio da razoabilidade exigir-se a contratação de motoristas deficientes físicos apenas para preencher a cota legal", diz o magistrado.
Para a advogada Cláudia Brum Mothé, sócia do Siqueira Castro Advogados, há ainda uma resistência na Justiça para a exclusão de atividades de risco do cálculo das cotas para deficientes. "Não é razoável. Esse entendimento majoritário está até contra a inclusão", afirma.
Por Arthur Rosa | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (26.08.2013)
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