Jurídico
23/08/2013 17:05 - Usar adereços em campanhas de vendas não gera dano moral, decide TRT da Paraíba
A Segunda Turma do TRT da Paraíba excluiu a condenação por danos morais da Infinito Promoções e Eventos Ltda. e Infinto Telecom - Comércio e Serviços Ltda que teria que pagar a uma empregada. A trabalhadora alegou passar por situações vexatórias ao utilizar adereços para a venda dos chips e planos de linha telefônica, sofrendo assédio moral por ser obrigada a trabalhar fantasiada diante dos seus colegas e clientes.
A 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande julgou parcialmente procedente os pedidos formulados pela reclamante e condenou as empresas no pagamento de R$ 3 mil, a título de indenização por danos morais, dentre outras verbas.
As empresas entraram com recurso contra a decisão, alegando que a funcionária não era forçada a colocar adereços para realizar serviços promocionais e que as campanhas de vendas de produtos faziam aumentar a remuneração do trabalhador. O recurso foi acolhido, neste aspecto, e a indenização foi retirada da condenação.
Para relator do acórdão, desembargador Eduardo Sérgio, a utilização de adereços não tem objetivo de causar constrangimento a empregada, mas sim atrair consumidores de uma forma lúdica. "A empregadora tem por objeto a comercialização de bens e serviços. Assim, a participação dos empregados nas políticas promocionais, mediante a utilização de artifícios, para chamar a atenção dos consumidores, na forma evidenciada, é da essência do contrato, não havendo que se falar em malferimento a direito de personalidade", ressaltou o magistrado. Número do processo: 0019300-85.2013.5.13.0007
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 13ª Região/ Portal Nacional de Direito do Trabalho (21.08.2013)
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