Jurídico
19/08/2013 17:13 - Dia a Dia Tributário: Estados podem perdoar multa referente a FCI
SÃO PAULO - O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ratificou o Convênio ICMS nº 88, de 2013, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a perdoar multas aplicadas por emissão de notas fiscais sem a informação do percentual do conteúdo importado. O convênio também prorrogou para 1º de outubro a obrigatoriedade de entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI).
Com a ratificação, as medidas previstas no convênio entram em vigor.
A emissão da FCI, antes prevista para vigorar a partir de 1º de agosto, permite a aplicação da Resolução nº 13 do Senado, que pretende acabar com a chamada guerra dos portos. A resolução fixou alíquota única de 4% para o ICMS em operações com mercadoria do exterior ou conteúdo importado superior a 40%.
O convênio também altera a forma como as empresas deverão discriminar, na nota fiscal eletrônica (NF-e) o percentual de componentes importados no produto final e determina que o contribuinte não precisará mais destacar esse percentual, apenas um código.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Por Laura Ignacio | Valor
Fonte: Valor Econômico (16.08.2013)
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