Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

19/08/2013 11:23 - Atestado médico deve conter CID e declaração de impossibilidade de locomoção do preposto para afastar revelia

Para justificar a ausência a uma audiência em que deveria estar presente, a parte deve apresentar atestado médico revestido das formalidades necessárias à sua validade, quais sejam: possuir o Código Internacional da Doença (CID) causadora do afastamento e a declaração expressa da impossibilidade de locomoção.

 

Esse o teor do entendimento contido na Súmula 122 do TST, invocada pelo juiz relator convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, para afastar arguição de nulidade da sentença suscitada pela empregadora, uma empresa do ramo da construção civil. Alegou a ré que, no dia da audiência, o preposto sentiu-se mal nas proximidades de Carlos Chagas e decidiu se consultar, tendo em vista ser portador de diabetes, e, por isso, deixou de exercer suas funções naquele dia.


Examinando a questão, o relator registrou que, embora a advogada da construtora estivesse presente à audiência, não apresentou qualquer justificativa para a ausência da preposta e não protestou diante do pedido do autor de aplicação da confissão ficta. Frisou o relator que o atestado médico apresentado pela ré não contém declaração expressa de impossibilidade de locomoção, mas apenas a recomendação de não realização de esforço físico. E disso não se pode deduzir a impossibilidade de locomoção até a audiência. Até porque o atestado sequer traz o horário de atendimento na data da audiência. No mais, não foi feita qualquer menção ao CID, ou seja, a doença que indicaria o afastamento do autor, estando descrito no atestado apenas alguns sintomas.


Por fim, o relator ponderou que caberia à construtora indicar outro preposto com objetivo de afastar eventual aplicação da pena de confissão, em face da revelia, o que não ocorreu. Portanto, foi mantida a revelia declarada em 1º Grau.
( 0000194-87.2013.5.03.0146 RO )

 

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (19.08.2013)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo

Veja mais >>>