Jurídico
13/08/2013 10:31 - Uso autorizado de imagem impede ex-empregada de receber indenização
Uma ex-empregada que autorizou o uso de sua imagem em site da escola em que trabalhava teve pedido de danos morais negado pela Justiça do Trabalho. Ela pleiteava a indenização alegando uso indevido da imagem para divulgação de projeto social implementado pela Mili S.A., intitulado "Mili Amiga da Escola", coordenado por ela própria. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, na última decisão sobre o caso, negou provimento a agravo da trabalhadora.
Quando ainda prestava serviços à escola, a ex-empregada autorizou a utilização de sua imagem. Com a reclamação trabalhista, no entanto, ela desejava ser indenizada pelo uso feito após seu desligamento da instituição.
As duas instâncias inferiores - Vara do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) - haviam negado o pedido. Ambas decidiram que a trabalhadora não teria direito a indenização por haver permitido que a propaganda do projeto social fosse veiculada com sua imagem.
Além disso, entendeu-se que a imagem não vincula o projeto social a qualquer produto ou serviço, ou seja, não tinha fins comerciais, e sua veiculação não causou ofensa à honra, à boa fama ou à respeitabilidade da ex-funcionária.
Agravo improvido
A Sétima Turma do TST rejeitou o agravo de instrumento interposto pela ex-funcionária, que pretendia liberar o recurso de revista e trazer o mérito do caso ao exame do TST. A Turma entendeu que o agravo não preenchia os requisitos do artigo 896 da CLT.
A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, argumentou que não se verificou, na decisão do TRT-PR que negou seguimento ao recurso de revista, ofensa literal à Constituição Federal (artigo 5º, inciso X), ao Código Civil (artigo 20) e nem ao Código de Processo Civil (artigo 131), como alegava a trabalhadora. Além disso, segundo a relatora, o processamento do recurso também não se viabilizou por divergência jurisprudencial.
(Gustavo Tourinho/CF)
Processo: AIRR-3745800-71.2008.5.09.0011
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (12.08.2013)
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