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07/08/2013 15:23 - Empresa é obrigada a registrar tempo gasto no trajeto ao trabalho

A Finobrasa Agroindustrial foi condenada em R$ 100 mil por dano moral coletivo. A empresa é acusada de não computar em sua jornada o tempo gasto pelos empregados na ida e volta do trabalho. A sentença determina que a companhia pague ou compense aos funcionários a 1 hora e 12 minutos utilizados por eles nesse percurso. A legislação assegura o pagamento dessas horas a todos aqueles trabalhadores cujo local de trabalho é de difícil acesso, em que não há transporte público e em que a condução é oferecida pela própria empresa.

 

A Finobrasa foi processada após a irregularidade ser comprovada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), realizada em 2011. A empresa também foi acionada por se recusar a assinar termo de ajuste de conduta com o MPT. A ação foi ajuizada pela procuradora do Trabalho Marcela Asfóra. "A conduta é ilegal, uma vez que acaba por camuflar a duração real da jornada de trabalho, extrapolando os limites diários e semanais fixados por lei. Isso aumenta os riscos de doenças ocupacionais e de acidentes de trabalho". Multa de R$ 100 mil será cobrada em caso de descumprimento da decisão.


Ação Civil Pública nº 68500-46.2012.5.21.0016

 

 

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte / Portal Nacional do Direito do Trabalho (06.08.2013)

 

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