Jurídico
07/08/2013 16:08 - Inclusão de sócio na CDA não justifica responsabilização
O simples fato do nome do sócio constar na Certidão de Dívida Ativa não é suficiente para sua responsabilização. O entendimento é do desembargador Cotrim Guimarães do Tribunal Federal da 3ª Região que fundamentou a decisão com base na inconstitucionalidade da inclusão na CDA de forma solidária nos débitos previdenciários. A decisão ocorreu em julgamento monocrático já que a matéria foi muitas vezes discutida no Superior Tribunal de Justiça e abordada pela jurisprudência da corte federal.
Segundo o relator, cabe ao exequente comprovar que os sócios da empresa executada agiram com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos - conforme artigo 135 do Código Tributário Nacional. Outra possibilidade é a dissolução irregular da empresa, a justificar que seu patrimônio pessoal seja alcançado pela execução fiscal.
No caso, o autor do agravo de instrumento, representado pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes - pedia a reforma da decisão de 1° grau que indeferiu pedido de exclusão dos corresponsáveis do polo passivo da execução fiscal ajuizada pela União Federal.
Na decisão do TRF-3, o desembargador afirmou que, embora compartilhe do entendimento de que a CDA goza de presunção de liquidez e certeza, verificou que a inclusão dos sócios como corresponsáveis tributários se deu com base no artigo 13 da Lei 8.620/93. Porém, o artigo foi julgado inconstitucional pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal. Por essa razão, reformou a decisão e excluiu o agravante do polo passivo da lide.
Agravo de Instrumento 0011844-39.2011.4.03.0000
Clique aqui para ler a decisão.
Por Livia Scocuglia
Fonte: Revista Consultor Jurídico (06.08.2013)
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