Jurídico
07/08/2013 17:34 - TJDFT - Empresas são condenadas por rejeitar documento de identidade e negar venda
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF condenou a T. C. S/A e a L. Comércio de Aparelhos a pagar indenização por danos morais a duas consumidoras impedidas de contratar, uma vez que não lhes foi reconhecida como válida a carteira de identidade expedida pelo Ministério das Relações Exteriores.
As autoras afirmam que foram tratadas como estelionatárias, tendo seus documentos considerados falsos e sua palavra desacreditada, desconfiança que perdurou mesmo após as confirmações feitas por telefone, junto ao Ministério das Relações Exteriores e ao Departamento da Polícia Federal. Assim, alegam que houve humilhação e vexame no tratamento a elas dispensado, gerando abalo à sua dignidade, honra e integridade psíquica.
O Colegiado concluiu que, no presente caso, houve defeito na prestação de serviços, caracterizado pela não aceitação de documento expedido por órgão público federal, ao qual os funcionários não podiam alegar desconhecimento. Assim, em que pese incumbir às rés tomar todas as cautelas a fim de evitar fraudes na contratação, elas próprias reconheceram o equívoco ao não aceitar como documento de identificação a carteira de identidade expedida pelo Ministério das Relações exteriores.
"A negativa de aceitação do documento de identidade de estrangeiro não constitui mero aborrecimento do cotidiano, e enseja, sim, a reparação por dano moral porquanto capaz de causar impaciência, angústia, sensação de descaso e desamparo que indiscutivelmente provocam um sofrimento íntimo além dos meros dissabores e aborrecimentos do cotidiano", registrou, ainda, a 1ª Turma Recursal.
Diante disso, provido o pedido de reparação pelos danos causados, nos termos do art. 14 do CDC, fixada em R$ 3.000,00 a indenização por danos morais, para cada autora, quantia essa a ser corrigida monetariamente e acrescida de juros legais.
Processo: 2011.01.1.034852-2
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios / AASP (06.08.2013)
Veja mais >>>
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
