Jurídico
01/08/2013 10:09 - Recurso ordinário apresentado por e-mail deve conter assinatura do advogado
Acompanhando o voto do juiz convocado Lucas Vanucci Lins, a 4ª Turma do TRT-MG não conheceu do recurso ordinário apresentado por uma empresa do ramo de plásticos, porque enviado por e-mail sem a assinatura do procurador da parte. No entendimento dos julgadores, o ato processual realizado dessa forma não pode ser considerado válido.
O relator explicou que a Lei 9.800/99 autoriza o uso do e-mail para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita. Para tanto, a parte fica responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, assim como pela entrega dos originais ao órgão judiciário no prazo fixado. Assim, se o recurso ordinário é enviado por e-mail, peça idêntica ao original deve ser apresentada posteriormente.
No caso, somente o original juntado depois foi assinado, o que, segundo o magistrado, não supre a falha cometida em relação à peça transmitida por e-mail."Ora, se a parte opta por enviar sua petição de recurso via correio eletrônico, deve assegurar-se de que este documento chegue ao seu destino de forma regular e tal não ocorre in casu, pois o recurso ordinário apresentado via e-mail encontra-se apócrifo, o que conduz ao não conhecimento do apelo, por inexistente", destacou no voto.
O magistrado lembrou que a Resolução 02/2008 do Tribunal estabelece que as petições transmitidas devem atender às exigências da legislação processual. E, segundo o artigo 159 do CPC, a parte deve assinar as petições juntadas aos autos. Portanto, se o procurador da parte não assina o recurso, ele não pode ser conhecido. Nesse sentido dispõe a OJ 120 da SBDI-1 do TST, também lembrada no voto:"Recurso. Assinatura da petição ou das razões recursais. Validade. O recurso sem assinatura será tido por inexistente. Será considerado válido o apelo assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais".
O julgador ressaltou a obrigação da parte de se cercar dos cuidados necessários ao utilizar o peticionamento via e-mail, a fim de garantir a segurança do ato. Um exemplo é a utilização de scanner, equipamento que permite a digitalização da peça processual. O meio possibilita que a assinatura do advogado subscritor da peça recursal seja reproduzida, garantindo, assim, que a peça processual ganhe existência jurídica e possa ser ratificada posteriormente.
A situação dos autos foi comparada pelo julgador à do fax apócrifo, que não pode ser ratificado pela apresentação da peça assinada. A razão disso, segundo o magistrado, é conferir segurança ao ato. Ao contrário do e-doc, que já conta com a chancela do advogado no momento da transmissão, o e-mail sem a correspondente assinatura do advogado não poderia ser atribuído com segurança ao advogado constituído nos autos para representar a parte em juízo. Por tudo isso, foi decidido que a interposição de recurso via e-mail, sem assinatura, acarreta a inexistência do ato processual praticado, por apócrifo (sem assinatura), entendimento que vem sendo adotado pelo TRT de Minas. Nesses termos, o recurso ordinário não foi conhecido pela Turma de Julgadores, por inexistente.
( 0000725-20.2012.5.03.0079 ED )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (01.08.2013)
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