Jurídico
30/07/2013 14:30 - Certificação Eletrônica de Livros Fiscais aguarda exame do Plenário
Livros obrigatórios de escrituração empresarial e fiscal, bem como comprovantes de lançamentos neles efetuados, poderão ser arquivados em meio eletrônico. Medida nesse sentido, que moderniza o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), foi aprovada em 2012 na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e aguarda exame final pelo Plenário.
De acordo com a proposta, as cópias arquivadas em meio eletrônico passam a ter valor de documento original. Na justificação do projeto (PLS 461/2009 - Complementar), o então senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) explica que o objetivo da medida é modernizar os processos de serviços contábeis, adequando o Código Tributário Nacional à tecnologia digital.
Emenda aprovada nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Ciência e Tecnologia (CCT) estende a possibilidade de utilização do arquivo eletrônico para escrituração de receitas e despesas de partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.
Na CAE, o relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), apresentou emenda estabelecendo que também comprovantes de lançamentos efetuados nos livros em papel ou digitais possam ser mantidos em meio eletrônico e que tanto livros quanto comprovantes conservados em meio eletrônico sejam assinados digitalmente para fins de autenticidade.
Armando Monteiro, no entanto, discordou de modificação efetuada na CCJ, que substitui a expressão "escrituração comercial" por "escrituração empresarial". Para Armando Monteiro, o adjetivo "empresarial" alcança apenas empresários e sociedades empresárias. Como o projeto também visa alcançar a escrituração de partidos políticos, associações e fundações, ele considerou mais apropriado empregar o adjetivo "contábil". Armando Monteiro também modificou o texto determinando que, nos casos de arquivo eletrônico de imagem digitalizada por meio de escaneamento de documento, será exigida a certificação (assinatura) eletrônica notarial, a fim de prevenir fraudes.
Fonte: Agência Senado (29.07.2013)
Veja mais >>>
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
