Jurídico
30/07/2013 14:30 - Certificação Eletrônica de Livros Fiscais aguarda exame do Plenário
Livros obrigatórios de escrituração empresarial e fiscal, bem como comprovantes de lançamentos neles efetuados, poderão ser arquivados em meio eletrônico. Medida nesse sentido, que moderniza o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), foi aprovada em 2012 na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e aguarda exame final pelo Plenário.
De acordo com a proposta, as cópias arquivadas em meio eletrônico passam a ter valor de documento original. Na justificação do projeto (PLS 461/2009 - Complementar), o então senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) explica que o objetivo da medida é modernizar os processos de serviços contábeis, adequando o Código Tributário Nacional à tecnologia digital.
Emenda aprovada nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Ciência e Tecnologia (CCT) estende a possibilidade de utilização do arquivo eletrônico para escrituração de receitas e despesas de partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.
Na CAE, o relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), apresentou emenda estabelecendo que também comprovantes de lançamentos efetuados nos livros em papel ou digitais possam ser mantidos em meio eletrônico e que tanto livros quanto comprovantes conservados em meio eletrônico sejam assinados digitalmente para fins de autenticidade.
Armando Monteiro, no entanto, discordou de modificação efetuada na CCJ, que substitui a expressão "escrituração comercial" por "escrituração empresarial". Para Armando Monteiro, o adjetivo "empresarial" alcança apenas empresários e sociedades empresárias. Como o projeto também visa alcançar a escrituração de partidos políticos, associações e fundações, ele considerou mais apropriado empregar o adjetivo "contábil". Armando Monteiro também modificou o texto determinando que, nos casos de arquivo eletrônico de imagem digitalizada por meio de escaneamento de documento, será exigida a certificação (assinatura) eletrônica notarial, a fim de prevenir fraudes.
Fonte: Agência Senado (29.07.2013)

Veja mais >>>
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 202525/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo