Jurídico
30/07/2013 13:28 - TRT-17ª - Justiça do Trabalho confirma demissão por falso atestado médico
Um supervisor de vigilância, demitido por justa causa de transportadora de valores, procurou a Justiça do Trabalho de Colatina a fim de reverter sua demissão. Acusado de falsificar atestados médicos - daí a justa causa- o trabalhador pediu indenização por dano moral, alegando inocência. Ele pediu ainda as verbas trabalhistas que são pagas na despedida injustificada. Como é sabido, na demissão por justa causa, o trabalhador não recebe algumas verbas trabalhistas como o aviso prévio indenizado e o acréscimo de 40% sobre o FGTS.
A Juíza Adriana Corteletti Cardoso, da Vara de Colatina, após detalhada coleta de provas que incluiu exames de documentos e a oitiva de testemunhas, entendeu que ficou comprovado que os atestados médicos apresentados pelo autor eram falsos. Em conluio com a secretária da médica que o atendia, o empregado conseguia os atestados, abonando assim as faltas ao trabalho. A secretária assinava os atestados como se fosse a própria médica. Além disso, toda vez que ia ao consultório devolver o aparelho de aferição de pressão e frequência cardíaca, operação que levava poucos minutos, ele faltava ao trabalho.
A Magistrada entendeu que ficou comprovado que o autor cometeu falta grave. Para ela, houve quebra da confiança, qualidade indispensável para a manutenção da relação de emprego. "Gravíssima a falta cometida e justíssima a penalidade máxima aplicada ao empregado.", sentenciou Corteletti. "O conceito do ‘certo' e do ‘errado' a despeito de algum enfoque personalíssimo que cada um de nós possa conferir ao tema, dadas as nossas convicções morais, éticas e até religiosas, não permite tamanho elastecimento, havendo condutas que universalmente e de geração para geração são reprováveis, merecendo reparação nas esferas pertinentes."
Processo nº 0091700-09.2012.5.17.0141
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região / AASP (29.07.2013)
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