Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

30/07/2013 12:30 - TRT-3ª - Turma admite reunião de vários processos de execução contra o mesmo devedor

Dentro do ordenamento jurídico trabalhista e processual civil existem dispositivos legais que conferem ao juiz amplos poderes na direção do processo, cabendo a ele zelar, até mesmo de ofício (sem requerimento das partes), pelo princípio da conveniência da garantia da execução, ou seja, garantir que o credor receba o crédito a que tem direito de forma célere e eficaz. Foi com base nesse entendimento que a 6ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Jorge Berg de Mendonça, negou provimento ao recurso das executadas, mantendo a decisão de 1º Grau que ordenou a reunião das execuções fiscais contra o mesmo devedor.


Inconformados, os executados alegaram que não houve requerimento das partes para tal, conforme disposto no artigo 28 da Lei nº 6.830/80, destacando que os processos se encontram em fases distintas, além de ser movidos contra pessoas diferentes.


O relator discordou dessas alegações, sustentando que, embora o artigo 28 da Lei nº 6.830/80 fale em requerimento das partes para que o juiz ordene a reunião de processos contra o mesmo devedor, prevalece na norma citada o princípio da conveniência da unidade da garantia da execução, o qual pode ter sua observância determinada de ofício, ou seja, pelo juiz sem requerimento das partes, implicando, conforme o caso, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor.


O magistrado frisou que os artigos 765 da CLT e 130 do Código de Processo Civil conferem ao juízo amplos poderes na direção do processo para que este se torne mais rápido e eficaz. No entender do relator, o juiz pode determinar de ofício a reunião de execuções existentes contra o mesmo devedor e em favor de um mesmo credor, desde que, obviamente, o juiz seja competente para promovê-las e estejam sendo realizadas em processos compatíveis, conforme inteligência do artigo 573 do Código de Processo Civil.


"Os executados não demonstram como a execução estaria sendo dificultada no caso, ou seja, qual dificuldade a reunião dos processos traria, sendo que o fato de eventualmente se encontrarem estes em fases distintas apenas prejudicaria à exequente", pontuou, acrescentando que, no caso, a fase da execução está sendo respeitada, e que esta é movida contra a pessoa jurídica executada e seu respectivo sócio.


Diante dos fatos, a Turma decidiu manter a decisão que ordenou a reunião dos processos de execução.


Processo: (0006800-96.2006.5.03.0043 AP)

 

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região / AASP (29.007.2013)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

06/06/2025 11:57 - Partido Liberal pede suspensão de aumento no IOF
06/06/2025 11:56 - Conselheiros não responderão por dívidas trabalhistas de fundação educacional
06/06/2025 11:55 - Projeto amplia possibilidade de desconto sobre multas tributárias
06/06/2025 11:54 - Projeto exige indicação do teor de álcool nos alimentos
06/06/2025 11:53 - TST - PJe ficará indisponível neste fim de semana
05/06/2025 12:12 - MTE se reúne com Frente Parlamentar e entidades do setor produtivo para discutir aperfeiçoamento das normas trabalhistas
05/06/2025 12:10 - Atraso de salário caracteriza dano moral? TST recebe manifestações sobre o tema
05/06/2025 12:10 - Empresas nacionais e estrangeiras devem se cadastrar no Domicílio Judicial eletrônico
05/06/2025 12:10 - Projeto proíbe fiscos de compartilhar informações bancárias de clientes
05/06/2025 12:09 - Banco Central anuncia o Pix automático
05/06/2025 12:09 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada dos sistemas de TI – dias 14 e 15 de junho
04/06/2025 14:07 - Bônus de permanência não possui natureza salarial, decide juiz
04/06/2025 14:05 - Julgamento virtual sem intimação dos advogados é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:04 - Julgamento virtual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:03 - Depósito elisivo pode afastar falência por descumprimento do plano de RJ, diz STJ

Veja mais >>>