Jurídico
29/07/2013 11:30 - AGU - Advogados comprovam que União só pode prestar assistência jurídica gratuita no território nacional
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que a assistência judicial gratuita por parte do Poder Público só é devida quando a ação tramita em território nacional. Com esse entendimento, os advogados demonstraram que não é possível prestar assessoria jurídica gratuita a quem vive no exterior.
Na ação, a autora pleiteava que a União prestasse assistência jurídica integral e gratuita, por meio de contratação de advogado na Áustria ou contato com a Defensoria Pública no país. Ela pedia auxílio para receber seus direitos após o falecimento do marido austríaco e que a União também custeasse passagens e hospedagem para resolver a questão.
O juiz monocrático já havia acolhido os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido, tendo a parte autora interposto recurso perante o TRF 5, que foi contestado pelos advogados da União.
A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) atuou no caso explicando que a interessada formulou pedido ao Ministério das Relações Exteriores que, em resposta, informou que tal prestação de auxílio restringe-se ao âmbito nacional.
Além disso, os advogados da União destacaram que a própria Constituição Federal não prevê o direito público subjetivo que assegure que o Estado arque com a assistência jurídica integral e gratuita em Cortes situadas fora do Brasil, mas apenas dentro do território brasileiro.
A Terceira Turma do TRF5 acolheu os argumentos da AGU, negando provimento ao recurso. A decisão destacou que "a autora deve seguir as instruções indicadas às fls. 97/98, enviadas pela Secretaria de Estado das Relações Exteriores, caso deseje obter assessoria gratuita na Câmara dos Advogados da Áustria. Ademais, não há direito fundamental ao custeio das despesas com transporte e hospedagem, devendo a autora ser responsável por tais gastos devido ao caráter particular do assunto".
A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Apelação Cível nº 545177 - TRF5.
Fonte: Advocacia-Geral da União / AASP (26.07.2013)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

