Jurídico
24/07/2013 11:38 - Dependente químico tem dispensa por justa causa convertida em dispensa imotivada
Um motorista dependente químico que havia sido dispensado por justa causa teve sua dispensa convertida para imotivada, pela juíza Elaine Mary Rossi de Oliveira, da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF). Segundo a magistrada, o uso de drogas, neste caso, não se apresenta como simples comportamento inadequado e repreensível a ser punido pelo empregador, pois o empregado necessitava de tratamento de saúde. Com a decisão, o trabalhador terá direito a verbas rescisórias como aviso prévio, 13° salário e férias proporcionais, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como à multa de 40% sobre o valor do FGTS.
Nos autos, o próprio autor da ação trabalhista admitiu ter faltado algumas vezes ao trabalho em decorrência do seu envolvimento com drogas. Para a Raiana Agropecuária e Pet Shop Ltda. - empregadora do motorista - a justa causa foi aplicada ao caso, já que o empregado se ausentou oito vezes do trabalho em 2012 e também no dia 11 de janeiro deste ano, quando a empresa foi informada de que essa falta era em razão do uso de droga e da provável internação dele. "Trata-se de uma doença, um vício, sendo inapropriado concluir que as faltas ao trabalho, praticadas em decorrência desse problema, devam ser punidas pelo empregador da forma mais drástica", avaliou a magistrada responsável pela sentença.
Ainda segundo ela, ficou evidente que o trabalhador, ao ser dispensado, não estava em boas condições de saúde, fato que impediria até mesmo a dispensa. "A dependência química é uma doença, sendo inclusive classificada como CID F19 na Classificação Internacional de Doenças", observou a juíza do trabalho. Na opinião dela, a enfermidade não pode redundar em justa causa para a dispensa. "Assim é que, ao efetuar a dispensa motivada, a reclamada o fez de forma irregular, desligando o empregado que estava necessitando de tratamento de saúde. O uso da droga de crack, atualmente uma epidemia, é grave problema de saúde pública", concluiu a juíza Elaine Mary Rossi de Oliveira.
Processo: 0000527-79.2013.5.10.0102
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 10ª Região / Portal Nacional de Direito do Trabalho (23.07.2013)

Veja mais >>>
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 202525/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo