Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

22/07/2013 09:26 - Funcionária deve ser reintegrada após ser considerada inapta para função

A empresa Prosegur Transportadora de Valores e Segurança deve reintegrar imediatamente uma funcionária à folha de pagamentos, após considerá-la inapta para exercer sua função devido doença ocupacional.


A funcionária foi admitida em novembro de 2010 na função de auxiliar de tesouraria, passando a exercer a função de auxiliar financeiro em maio de 2011. Em agosto de 2012, ela requereu junto ao INSS a concessão de benefício de auxílio-doença em razão do diagnóstico de doença ocupacional (doença de Kienböck), causada por esforços repetitivos devido à contagem de dinheiro durante jornada de trabalho excessiva, sendo necessária a realização de cirurgia em seu punho direito.


Devido ao procedimento cirúrgico, ela ficou afastada de seu cargo e recebeu o benefício previdenciário entre outubro de 2012 e janeiro de 2013, quando lhe foi negada a continuidade do auxílio.


A trabalhadora tentou retomar o seu trabalho, mas foi considerada inapta pela empresa para exercer sua função. Instalado o impasse - em que não recebia salário nem auxílio previdenciário -, a funcionária ajuizou ação, requerendo sua reintegração à folha de pagamentos da empresa.


Analisando a questão, a juíza Ana Fátima Passos Castelo Branco Teixeira, da 32ª vara do Trabalho de Salvador/BA, concedeu o pedido liminar para a reintegração imediata da funcionária, além de requerer o pagamento dos salários atrasados, desde a data em que o benefício do auxílio-doença deixou de ser concedido.


Após notificação, a empresa tem 48 horas para cumprir a decisão liminar, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500 pelo atraso. Não há previsão para o julgamento do mérito da ação trabalhista.


A causa foi patrocinada pelo escritório Alino & Roberto e Advogados.


• Processo: 0000419-07.2013.5.05.0032


Veja a íntegra da decisão.

 

Fonte: Migalhas (19.07.2013)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>