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18/07/2013 11:44 - TST divulga novas taxas para depósitos recursais

SÃO PAULO - A partir de 1º de agosto os valores dos depósitos recursais - quantia paga por uma das partes ao recorrer de uma decisão judicial - serão reajustados na Justiça do Trabalho.

De acordo com a nova tabela de preços, é preciso pagar R$ 7.058,11 para recorrer da primeira para a segunda instância (recurso ordinário). Para os demais instrumentos processuais (Recurso de Revista, Embargos, Recurso Extraordinário e Recurso em Ação Rescisória) o novo valor é de R$ 14.116,21.


Os preços foram divulgados por meio do Ato nº 506, da Secretaria-Geral Judiciária da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo a norma, o reajuste foi feito de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no período de julho de 2012 a junho de 2013.


Até 1º de agosto ainda valem os valores dispostos no Ato n° 491 da presidência do TST. A norma estabelece o depósito de R$ 6.598,21 para recursos ordinários e R$ 13.196,42 para os demais recursos.


Por Bárbara Mengardo | Valor

 

Fonte: Valor Econômico (17.07.2013)

 

ATO Nº 506, de 15 de julho de 2013

 

Divulga os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da CLT.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,


RESOLVE:


Art. 1º Os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2012 a junho de 2013, serão de:


a) R$ 7.058,11 (sete mil, cinquenta e oito reais e onze centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
b) R$ 14.116,21 (quatorze mil, cento e dezesseis reais e vinte e um centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;


c) R$ 14.116,21 (quatorze mil, cento e dezesseis reais e vinte e um centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Art. 2º Esses valores deverão ser de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2013.


Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno do Tribunal.



Brasília, 15 de julho de 2013.


Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA - Presidente do Tribunal Superior do Trabalho


(DEJT/TST 16/07/2013, p. 1)

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 3ª. Região (16.07.2013)

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