Jurídico
15/07/2013 15:40 - Dia a Dia Tributário: Fisco mantém adicional de Cofins-Importação
O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, aprovou parecer que esclarece às importadoras que está mantida a obrigatoriedade do pagamento do adicional de 1% de Cofins-Importação sobre os produtos com classificação TIPI listada na Lei nº 12.715, de 2012. O Parecer nº 2 foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira.
A Cofins-Importação foi instituída pela Lei nº 10.865, de 2004. Porém, ela foi alterada pela Lei 12.715, que criou um adicional de 1% de Cofins-Importação para alguns produtos. "A estrutura complexa e condicionada estabelecida pela Lei nº 12.715, de 2012, para a entrada em vigor e para a produção de efeitos das alterações tem ocasionado divergências interpretativas", diz o parecer.
Surgiram dúvidas entre as importadoras em razão das alterações sobre a contribuição previdenciária sobre a receita bruta também pela Lei 12.715. Essa contribuição foi criada pela Lei nº 12.546, de 2011, para desonerar a folha de pagamentos de alguns setores. Somente em outubro de 2012, o Decreto nº 7.828 regulamentou a Lei 12.546.
"Dúvidas têm sido suscitadas e a falta de uniformidade na interpretação da matéria em referência tem gerado insegurança jurídica, tanto para os sujeitos passivos [empresas] como para a administração tributária, impondo-se a edição de ato uniformizador acerca da matéria", diz o parecer.
Com a edição da Lei 12.715, as importadoras começaram a se perguntar se o adicional de 1% permaneceria, se dependeria de regulamento e se abarcaria todos os produtos industrializados. "Por meio do parecer, a Receita deixa claro que, a partir da edição do Decreto 7.828, as empresas devem recolher a Cofins-Importação com o adicional de 1% sobre os produtos listados na lei 12.715", afirma a advogada Marluzi Barros, do Siqueira Castro Advogados.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Por Laura Ignacio | Valor
Fonte: Valor Econômico (12.07.2013)
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