Jurídico
12/07/2013 17:10 - Dia a Dia Tributário: MG reduz carga tributária de restaurantes
SÃO PAULO - O governo de Minas Gerais regulamentou a exclusão da gorjeta da base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos bares, restaurantes, hotéis e similares do setor de alimentação do Estado. As regras estão no Decreto nº 46.274, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira.
O porém é que a gorjeta deve ser limitada a 10% do valor da conta. A exclusão já havia sido autorizada pelo Convênio ICMS nº 44 do Conselho Nacional da Fazenda Nacional (Confaz) e pode ser aplicada a partir de 1º de setembro.
O decreto também estabelece a possibilidade de redução da carga tributária de ICMS para o setor, a partir de 1º de agosto. Para serviços ambulantes de alimentação, de catering, bufê, serviço em hotéis, danceterias e similares a carga tributária deve resultar em 4%. Já para restaurantes, bares, lanchonetes, casas de chá e similares deve resultar em 3% no fornecimento de refeições e 4% relativamente às demais operações.
Nessas hipóteses, porém, o benefício não alcança as operações com isenção integral ou não incidência do imposto, as sujeitas ao regime de substituição tributária, e quando o imposto é calculado pela diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Além disso, é vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos pelo contribuinte, inclusive aqueles já escriturados em seus livros fiscais.
A benesse da redução da carga tributária será opcional e fica condicionada ao uso de equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) ou à emissão de documentos fiscais por processamento eletrônico de dados (PED), à inexistência de débitos junto à Fazenda Estadual, e ao recolhimento do imposto devido na entrada de mercadoria ou serviço oriundo de outro Estado.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Por Laura Ignacio | Valor
Fonte: Valor Econômico (11.07.2013)
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