Jurídico
12/07/2013 10:55 - Beber e dirigir só é crime se há perda de reflexos, decide Justiça
O motorista que bebeu álcool só comete crime de trânsito se há provas de que seus reflexos foram alterados, segundo decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). O julgamento é resultado de uma discussão jurídica que começou em dezembro do ano passado, quando a nova lei seca passou a permitir o flagrante de condutores embriagados por meios diferentes do bafômetro, como imagens e testemunhas.
A decisão fez uma interpretação ao pé da letra da nova lei, que diz que o crime, com pena de detenção de 6 meses a 3 anos, ocorre quando alguém dirige um veículo "com capacidade psicomotora alterada" por causa de álcool ou outra droga. Ou seja, para a Justiça gaúcha, não importa a quantidade de álcool, se a condução for normal.
O caso avaliado é o de um motoqueiro que foi pego no bafômetro com 0,47 miligramas de álcool por litro de ar expelido. Como a polícia não fez nenhum exame clínico, os desembargadores o livraram de uma condenação de 6 meses de reclusão, decretada na primeira instância. Além disso, trata-se de um caso de 2011, antes da nova lei. Pelo princípio de que vale sempre a regra favorável ao réu, o precedente pode beneficiar acusados de qualquer época.
Para o relator, o desembargador Nereu José Giacomolli, "não mais basta a realização do exame do bafômetro"; é preciso também constatar se houve perda de capacidade psicomotora, com exame clínicos ou perícias.
O professor da Universidade Federal de Santa Catarina, Leonardo do Bem, discorda. "A intenção do legislador foi permitir a averiguação da alcoolemia por qualquer meio de prova permitido."
"As discussões nos tribunais estão indo para um lado da não proteção da vida", afirma o médico Flávio Emir Adura, diretor científico da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego.
Apesar da divergência na área criminal, as autoridades de trânsito podem aplicar multa de ao menos R$ 1.915 e cassar a carteira do motorista que tenha 0,1 miligrama de álcool no ar expelido.
Luciano Bottini Filho
Fonte: Clipping AASP (11.07.2013)
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