Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

05/07/2013 13:28 - Indenização em dobro não cabe em processo do trabalho

O artigo 940 do Código Civil, que prevê o pagamento de indenização em dobro quando a parte cobrar dívida já paga, não é compatível com o processo do trabalho. Com esse entendimento, o juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva, titular da 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, rejeitou o pedido de aplicação do dispositivo, formulado por uma empresa de segurança e transporte de valores em ação trabalhista ajuizada por um vigilante.

Segundo explicou o magistrado, não é possível aplicar o dispositivo ao ex-empregado da ré. É que o artigo 769 da CLT apenas autoriza a aplicação subsidiária do direito processual comum ao processo do trabalho. Ou seja, somente das regras previstas no Código de Processo Civil. Neste, por sua vez, há previsão de penalidade específica para quem deduzir pretensão contra texto expresso de lei ou fato incontroverso (artigos 17 e 18), não sendo o caso, na avaliação do juiz, de se recorrer às regras do direito comum.

"O Direito do Trabalho é tuitivo, fundando-se em princípios que valorizam a proteção do trabalhador. Admite-se a aplicação subsidiária de normas do Direito Comum somente quando não houver colisão com os princípios fundamentais do Direito do Trabalho (artigo 8º, parágrafo único, da CLT)", destacou na sentença, acrescentando que a aplicação do dispositivo do Código Civil pressupõe a igualdade das partes, na relação jurídica entre elas estabelecida.

A situação não se aplica ao contrato de trabalho, em que a hipossuficiência do trabalhador é presumida - ou seja, em que o empregado é considerado a parte mais fraca na relação com o empregador.

O julgador repudiou a caracterização da má-fé prevista nos referidos dispositivos legais, já que o reclamante saiu vencedor na demanda, ainda que de forma parcial. Na reclamação, o vigilante ganhou o direito de receber adicional de escolta e multas, conforme previsto nas Convenções Coletivas da Categoria. A sentença foi integralmente mantida pelo TRT mineiro, em grau de recurso.Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

0000538-16.2011.5.03.0089 RO


Fonte: Revista Consultor Jurídico (04.07.2013)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>