Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

03/07/2013 11:26 - TRT-3ª - Cota previdenciária do Empregador não compõe base de cálculo de honorários advocatícios

A cota devida pelo empregador a título de contribuição previdenciária não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios. Isso porque este incide sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários devidos pelo empregado. A cota patronal, diferentemente da contribuição do trabalhador, não constitui parcela dedutível do valor líquido da condenação, sendo calculada com base nas parcelas deferidas, sobre as quais incide. 


Esse foi o entendimento adotado pela 4ª Turma do TRT-MG, ao apreciar um agravo de petição no qual a empregada alegava que os honorários haviam sido deferidos na forma da OJ 348 SDI-I/TST , com a inclusão, na base de cálculo, da contribuição previdenciária. Assim, entendia que a cota previdenciária a ser observada na base de cálculo dos honorários abrangeria não só os valores devidos pelo empregado, mas também a cota do empregador.


A desembargadora relatora, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, relatora do recurso, frisou que a decisão, de fato, deferiu o pagamento dos honorários assistenciais observados os parâmetros da OJ 348 da SDI-I do TST, com a incidência da contribuição sobre o valor líquido da condenação, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários. E se reportou ao disposto no artigo 11, § 1º, da Lei 1.060/50 , que disciplina a base de cálculo dos honorários advocatícios e dispõe que"os honorários de advogado serão arbitrados pelo juiz até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o líquido apurado na execução da sentença".


Explicou a desembargadora que o vocábulo "líquido" indica o valor total do montante apurado em liquidação de sentença, devendo estar incluído na base de cálculo dos honorários os valores correspondentes aos descontos fiscais e previdenciários. Esse o entendimento contido na OJ 348 da SDI-I do TST. Dessa forma, a base de cálculo da parcela é composta do imposto de renda e contribuição previdenciária devida pelo empregado, uma vez que constituem valores dedutíveis do seu crédito.


"Ora, apenas a cota parte do empregado é objeto de dedução do Imposto de Renda e contribuição previdenciária. Já a cota do empregador relativa à contribuição previdenciária não integra o crédito trabalhista, constituindo débito da empresa para com o INSS e que é calculado à parte, por força da competência que foi atribuída a esta Especializada pelo art. 114, VIII, da CF " , frisou a relatora.


Diante disso, concluiu que a expressão "dedução" revela que a base de cálculo dos honorários assistenciais é a do valor do crédito trabalhista, sem desconto dos valores devidos pela empregada á Previdência Social e ao Imposto de Renda. No entanto, conforme frisou a desembargadora, não havia, no caso, fundamento legal para a majoração da base de cálculo dos honorários, com a inclusão dos valores devidos pelo empregador à Previdência Social. A relatora citou farta jurisprudência nesse sentido, sendo o entendimento acompanhado pela Turma.


Apelação 0001138-27.2010.5.03.0136

 



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região / AASP (03.07.2013)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo

Veja mais >>>