Jurídico
02/07/2013 12:58 - Lâmpadas incandescentes com potências de 61 a 100 watts não podem mais ser produzidas ou importadas pelo Brasil
As lâmpadas incandescentes de uso geral com potências entre 61 e 100 Watts, que não atendam a níveis mínimos de eficiência energética, não podem mais ser produzidas ou importadas pelo Brasil. Com a proibição, segundo o Ministério de Minas e Energia os fabricantes e importadores têm até o dia 31 de dezembro deste ano para comercializar os seus estoques. Os revendedores ao consumidor final, por sua vez, poderão comercializar estas lâmpadas até 30 de junho de 2014.
A restrição consta da Portaria nº 1007, de 31 de dezembro de 2010, que visa minimizar o desperdício de energia elétrica e o impacto na demanda de ponta. Esse tipo de lâmpada deve ser substituída pelas Lâmpadas Fluorescentes Compactas (LFCs), halógenas, ou mesmo as de LED (light-emitting diode ou diodo emissor de luz) No caso das lâmpadas de 60 Watts, a data limite para fabricação e importação é 30 de junho de 2014; a de comercialização se encerra em 30 de junho de 2015. A substituição desse modelo, usualmente adotado nas residências brasileiras, por uma unidade eficiente de 15 Watts pode garantir durabilidade de até 6 anos no uso da lâmpada.
Cerca de 140 milhões de lâmpadas incandescentes com potências entre 61 e 100 Watts são comercializadas por ano no Brasil. A Associação Brasileira da Indústria de Iluminação (Abilux) estima que 40% deste total são produzidas no Brasil, sendo o restante importado.
Troca de lâmpadas será gradativa até 2017
A troca das lâmpadas incandescentes no Brasil está sendo feita de forma gradativa e de acordo com a potência das unidades. As mudanças começaram em 30 de junho de 2012, com as lâmpadas de potência igual ou superior a 150 Watts. O processo de substituição deve se encerrar em junho de 2017, com a inclusão de unidades com potência inferior a 25 watts.
Estimativas do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel) mostram que, se todas as lâmpadas incandescentes com potência entre 61 e 100 watts, utilizadas em residências, fossem substituídas simultaneamente por unidades fluorescentes compactas, a economia resultante seria de aproximadamente 2,2 bilhões de kWh por ano. Esse volume equivale ao consumo residencial de uma cidade como Recife (PE), em dois anos.
A substituição destas lâmpadas por equivalentes de LFC proporcionaria uma economia de 75% de energia. Enquanto essas unidades duram cerca de750 horas, uma LFC pode durar entre 6.000 e 8.000 horas.
Fonte: Portal Planalto com informações do Ministério de Minas e Energia (01.07.2013)
Veja mais >>>
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
