Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

02/07/2013 16:59 - TJMG - Compra eletrônica frustrada gera indenização para o consumidor

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa M. L. que opera um site de vendas a indenizar um consumidor que não recebeu a televisão comprada através do seu site. A indenização foi fixada em R$ 5 mil por danos morais e em R$ 3.675 por danos materiais.

 

O consumidor O.V. conta nos autos que comprou uma TV LED full HD, pagou pelo sistema "M. P." e não recebeu o produto. Ele afirma que, ao constatar o não recebimento do produto, entrou em contato com o M. L., que somente se manifestou depois de dez dias comunicando-lhe que havia bloqueado seu cadastro devido a "movimentações estranhas". Segundo ele, pelo sistema denominado "M. P.", o consumidor, por meio de um cadastro, faz o pagamento da mercadoria para o M. L. e, somente após o recebimento da mercadoria e a autorização do consumidor, o site faz a liberação dos valores ao vendedor cadastrado. O.V. afirma que o M. L. liberou o valor recebido em favor de outra pessoa.


O M. L. alegou que somente o usuário do sistema "M. P." possui acesso a seu cadastro utilizando login e senha e que a responsabilidade pelo uso do cadastro por terceiros é unicamente do consumidor que teria permitido a outras pessoas usarem seu cadastro.


Em Primeira Instância, o juiz Orlando Vicente Macario de Oliveira, da comarca de Juiz de Fora, condenou a Mercado Livre ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ao consumidor.


Inconformadas, as partes recorreram ao TJMG, mas o relator Luiz Carlos Gomes da Mata confirmou a sentença. "Não há dúvida quanto ao fato de o consumidor não ter recebido o produto e a empresa ter liberado o valor pago em favor de meliantes que ‘invadiram' o site e a conta do autor nesse site. A atuação tardia da empresa Mercado Livre revela evidente descompasso na boa prestação dos serviços e, pior, no caso presente, revela o efetivo prejuízo financeiro e moral causado ao consumidor, na medida em que deixou de melhor se aparelhar na segurança das transações realizadas pela internet pelos seus usuários", afirmou.


Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho votaram de acordo com o relator.

 

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais / AASP (01.07.2013)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

06/06/2025 11:57 - Partido Liberal pede suspensão de aumento no IOF
06/06/2025 11:56 - Conselheiros não responderão por dívidas trabalhistas de fundação educacional
06/06/2025 11:55 - Projeto amplia possibilidade de desconto sobre multas tributárias
06/06/2025 11:54 - Projeto exige indicação do teor de álcool nos alimentos
06/06/2025 11:53 - TST - PJe ficará indisponível neste fim de semana
05/06/2025 12:12 - MTE se reúne com Frente Parlamentar e entidades do setor produtivo para discutir aperfeiçoamento das normas trabalhistas
05/06/2025 12:10 - Atraso de salário caracteriza dano moral? TST recebe manifestações sobre o tema
05/06/2025 12:10 - Empresas nacionais e estrangeiras devem se cadastrar no Domicílio Judicial eletrônico
05/06/2025 12:10 - Projeto proíbe fiscos de compartilhar informações bancárias de clientes
05/06/2025 12:09 - Banco Central anuncia o Pix automático
05/06/2025 12:09 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada dos sistemas de TI – dias 14 e 15 de junho
04/06/2025 14:07 - Bônus de permanência não possui natureza salarial, decide juiz
04/06/2025 14:05 - Julgamento virtual sem intimação dos advogados é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:04 - Julgamento virtual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:03 - Depósito elisivo pode afastar falência por descumprimento do plano de RJ, diz STJ

Veja mais >>>