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02/07/2013 14:07 - Restaurante não poderá restringir aceitação de vale-refeição a partir de agosto

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou a lei que proíbe estabelecimentos de restringirem a aceitação do vale-refeição. A nova legislação foi publicada na edição do "Diário Oficial do Estado" desta terça-feira (2).

 

A lei, de número 15.060, impede que estabelecimentos que adotam o vale-refeição como meio de pagamento restrinjam a aceitação do benefício a determinados dias, datas ou horários --por exemplo, ao período de segunda a sexta-feira ou apenas ao horário de almoço.


O estabelecimento que descumpri-la poderá ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, que prevê desde multa até a cassação da licença como punições.


A lei passa a valer em 30 dias e ainda terá sua forma de execução regulamentada.


O projeto é de autoria do deputado André Soares (DEM). Segundo ele, a nova regra impede que trabalhadores que não exercem sua atividade no horário comercial sejam discriminados pelos estabelecimentos.

 

Fonte: Folha de São Paulo (02.07.2013)

 

Leia a íntegra:


LEI Nº 15.060, DE 1º DE JULHO DE 2013
(Projeto de lei nº 393/12, do Deputado André Soares - DEM)

 

Dispõe sobre a utilização de vale-refeição como forma de pagamento, na forma que especifica

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É vedado ao estabelecimento que adota o valerefeição como forma de pagamento restringir a aceitação deste benefício a determinado dia, data ou horário.

Artigo 2º - A infração das disposições desta lei acarretará ao responsável infrator as sanções previstas no artigo 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60.

Artigo 3º - Ulterior disposição regulamentar desta lei definirá o detalhamento técnico de sua execução.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2013.

 

GERALDO ALCKMIN


Eloisa de Sousa Arruda


Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania


Edson Aparecido dos Santos


Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de julho de 2013.

 

 

Fonte: www.imprensaoficial.com.br - Diário Oficial - Poder Executivo - Seção I - São Paulo (02.07.2013)

 

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