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02/07/2013 09:05 - TJSP - Portaria da Presidência regulamenta horário de expediente

Na semana passada, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que impediu a redução do horário de atendimento ao público nos órgãos jurisdicionais (até o julgamento do mérito da ADI nº 4598). Em razão dessa decisão, foi necessária a adequação do Provimento nº 2.082/13 do Conselho Superior da Magistratura, que trata da jornada de trabalho única para servidores das 10 às 18 horas.

 

Desta forma, a Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo editou a 8.782/13, que será publicada amanhã no Diário da Justiça Eletrônico, esclarecendo, dentre outros pontos, que:
- o horário de atendimento aos membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e estagiários inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) será das 9 às 19 horas. O atendimento ao público em geral será das 12h30 às 19 horas;
- a implantação da jornada única de trabalho dos servidores das 10 às 18 horas fica mantida;
- para que haja o atendimento das 9 às 10 horas e das 18 às 19 horas, permanecerão nas unidades os servidores em regime de compensação de horas e os referidos no artigo 7º da Portaria (beneficiados pelo horário de estudante). Na falta, deverá ser designado servidor conforme escala a ser estabelecida pelo escrivão ou substituto, sem que essa providência implique crédito ou vantagem. Excepcionalidades estão descritas na Portaria;
- a jornada única não se aplica aos servidores não sujeitos ao ponto eletrônico; aos lotados em gabinetes de trabalho dos magistrados; aos técnicos da Secretária da Área da Saúde (SAS); aos lotados na Escola Paulista da Magistratura e aos servidores da área administrativa encarregados de suporte, manutenção, malote, portaria, copa, fiscalização, limpeza, vigilância, gráfica, marcenaria, tapeçaria e outros que devam trabalhar em horário especial.
- Para os servidores já beneficiados com o horário de estudante, fica mantida a jornada especial das 12 às 19 horas, sem a possibilidade de novas autorizações.


Tanto o novo horário de atendimento quanto a jornada única de trabalho entram em vigor a partir do dia 19 de julho.

 

 

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo / AASP (02.07.2013)

 

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