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01/07/2013 11:02 - Loja que permaneceu fechada para fiscalização deve ser indenizada

A 1ª vara de Fazenda Pública do Foro Central de SP condenou a cidade de São Paulo ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais e materiais a loja que permaneceu fechada durante quarenta e um dias, devido à fiscalização de produtos pirateados ou contrabandeados no shopping em que está localizada.

 

Ao ajuizar ação, a autora alegou sua mercadoria tem procedência lícita e que sua mercadoria foi danificada durante os dias em que o funcionamento ficou suspenso. Pediu, então, a condenação da ré ao pagamento de R$ 29.665,97 por danos materiais e R$ 50 mil por danos morais decorrentes do "comprometimento de sua credibilidade e imagem perante os demais comerciantes e clientes". Ao ser citado, o município contestou o pedido e requereu a improcedência da ação, sob o argumento de que não houve conduta ilícita, mas o "exercício regular do poder de polícia".


A juíza de Direito Leila Hassem da Ponte, ao analisar a ação, julgou o pedido parcialmente procedente. Segundo a magistrada, o fechamento de todas as lojas localizadas no shopping em questão tratou todos os lojistas da mesma forma, "presumindo-os como comerciantes lastreados na ilegalidade" e não permitiu que a autora exercesse sua atividade profissional. Concluiu, então, ser evidente o dano moral.


"A autora, que nada devia, permaneceu sem poder exercer sua atividade profissional por quarenta e um dias (e, consequentemente, retirar seu pro labore), submetida a dias de angustia e apreensão, não obstante nada devia. E mais, viu suas mercadorias serem ensacadas de forma arbitrária e irregular, sem se esquecer que, aos olhos de quem vê a cena de longe (outros comerciantes e consumidores), incorporou a imagem de comerciante irregular e, quiçá, desonesta e criminosa, por vender mercadorias pirateadas e contrabandeadas", afirmou a juíza.


Quanto aos danos materiais, a magistrada determinou que o município deverá ressarcir a requerente, representada pelo advogado Carlos Eduardo Pereira da Silva, do escritório Law & Liberatore Advogados, no valor de R$ 2.109,42.

 

 

Fonte: Migalhas (01.07.2013)

 

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