Jurídico
24/06/2013 09:10 - MJ recomenda às empresas recalls mais claros e divulgação nas Redes
A partir de agora, o consumidor receberá, inclusive pelas redes sociais, informações mais claras e concisas sobre recalls. Coordenado pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), o Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (Gepac) pede às empresas mais concisão e menos termos técnicos nos avisos de chamamento. Devem ser usados, orienta o Gepac, todos os meios disponíveis para divulgar os avisos, o que inclui as redes sociais e sites.
No Rádio e na TV, a locução deve proporcionar o pleno entendimento de todas as informações. Em jornais, revistas e sites, o aviso deve ter destaque e fácil visualização. As empresas que mantém redes sociais (Facebook, Twitter, dentre outros) deverão usar estes meios para veicular os chamamentos. Conheça o novo modelo de comunicado impresso de recall.
Criado em 2008, o Gepac reúne diversos órgãos para definir e promover procedimentos e estratégias para coibir a venda de produtos ou a prestação de serviços nocivos ou perigosos além de prevenir e reprimir os acidentes de consumo. O grupo também discute medidas para proteger e preservar a saúde e a segurança do consumidor.
As orientações às empresas foram formalizadas na Recomendação nº 01/2013 do Gepac. O primeiro boletim periódico do grupo traz ainda um resumo dos recalls realizados em maio. Clique aqui para acessar o informe.
Utilidade Pública - Recall é o modo pelo qual um fornecedor informa ao consumidor que determinado produto ou serviço apresenta risco, explica como será realizado o recolhimento, esclarece fatos e apresenta soluções aos consumidores.
Fonte: Ministério da Justiça (21.06.2013)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
