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20/06/2013 17:04 - Mandado de segurança contra decisão de juizado especial é admitido para controle de competência

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o cabimento de mandado de segurança impetrado contra decisão de juizado especial com trânsito em julgado. Embora o remédio constitucional, em regra, não seja admitido nesses casos, os ministros entenderam que a medida é cabível para controle de competência. 

 

A discussão teve início com mandado de segurança impetrado pela Fundação de Seguridade Social dos Empregados da Companhia Siderúrgica de Tubarão, no Espírito Santo, contra decisão da Primeira Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais da comarca de Vitória.


O acórdão da turma recursal considerou ilegal o reajuste aplicado no contrato do plano de saúde operado pela fundação e concedeu indenização por danos morais ao beneficiário que entrou com a ação originária.

 

Competência questionada


A fundação entrou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Por entender necessária a produção de prova pericial para aferir a legalidade do reajuste das mensalidades do plano de saúde, questionou a competência do juizado especial, uma vez que o Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 277, parágrafo 5º, determina a conversão do procedimento sumário em ordinário quando houver necessidade de prova técnica de maior complexidade, o que caberia à Justiça comum.


O TJES extinguiu o mandado de segurança, sem resolução de mérito. No acórdão, afirmou que "descabe impetração de mandado de segurança quando há previsão legal de medida judicial própria para modificar decisão de colegiado recursal ou quando é ajuizado após o trânsito em julgado do ato impugnado".

 

Recurso admitido


Ao apreciar o recurso em mandado de segurança, o ministro Marco Buzzi, relator na Quarta Turma, reconheceu que a jurisprudência do STJ não admite o mandado de segurança com o objetivo de reexaminar decisão dos juizados especiais. No entanto, lembrou que, também nos termos de orientação jurisprudencial, a autonomia dos juizados especiais não pode prevalecer para a decisão acerca de sua própria competência.


"Como exceção à regra geral, sobressai a orientação jurisprudencial desta Corte, segundo a qual se admite a impetração do writ, frente aos Tribunais de Justiça dos estados, para o exercício do controle da competência dos juizados especiais, ainda que a decisão a ser anulada já tenha transitado em julgado", disse o relator.


Em decisão unânime, a Turma determinou a remessa dos autos ao TJES para que o mandado de segurança seja processado e julgado.

 

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (19.06.2013)

 

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