Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

18/06/2013 10:05 - Turma nega complementação a aposentado que continuou na ativa

Com o argumento de que a legislação vigente à época estipulava como condição para recebimento da aposentadoria o término da relação de emprego, os ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceram do recurso de um aposentado da Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) que pretendia receber complementação da aposentadoria recebida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), mesmo tendo continuado a prestar serviços para a empresa.


O autor da reclamação foi admitido na Petrobras em janeiro de 1981, e em agosto de 2009 completou os requisitos para usufruir do benefício da aposentadoria pelo INSS. Contudo, continuou trabalhando para a empresa. Ele ajuizou reclamação trabalhista na 5ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) para tentar receber da Petros (Fundação Petrobras de Seguridade Social) a complementação da aposentadoria recebida do INSS, argumentando que o regulamento da Petros exigia, para concessão da complementação, apenas a condição de que o participante estivesse aposentado pelo órgão previdenciário.


O juízo de primeiro grau deu ganho de causa ao trabalhador, com o entendimento de que ele teria direito à complementação da aposentadoria, tendo em vista que o regulamento da Petros, que vigia quando de sua contratação, assim o permitia. A Petros recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), que reformou a sentença. De acordo com o Regional, a manutenção do vínculo e do salário afastaria o direito à complementação, nos termos do artigo 202 da Constituição Federal e da Lei Complementar 108/2001.


O caso chegou ao TST por meio de recurso de revista do aposentado contra a decisão regional, no qual sustentou que deveriam ser aplicadas as regras sobre complementação de aposentadoria vigentes à época de sua contratação. Ele voltou a argumentar que o regulamento da Petros exigia, para a concessão do benefício, apenas a condição de que o participante estivesse aposentado pela Previdência.


Em seu voto, o relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, ressaltou ser fato incontroverso que tanto a Lei nº 6.950/81 quanto o artigo 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 108/2001 - ambas vigentes no momento da admissão do empregado -, estipulavam como condição de recebimento da aposentadoria o término da relação de emprego. A ausência de regulamentação nesse sentido no plano de benefícios da Petros, assim, não teria o condão de, por si só, favorecer o empregado. Para ele, a decisão do TRT-AL foi proferida de acordo com o entendimento pacificado no TST.

A decisão foi unânime.


(Mauro Burlamaqui/CF)


Processo: RR 498-21.2011.5.20.0005


O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (17.06.2013)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana
27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título

Veja mais >>>