Jurídico
17/06/2013 09:19 - Anotação em Carteira basta para fins previdenciários
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) aprovou, na quarta-feira (12/6), uma nova súmula reiterando que, para fins de benefícios previdenciários, a anotação do vículo empregatício na carteira de trabalho é suficiente.
A Súmula 75 reconhece que se a carteira de trabalho estiver em bom estado, a anotação de vínculo de emprego é válida mesmo que não conste em cadastro de âmbito nacional. "A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)", diz o texto da nova súmula.
A TNU amparou a edição da nova súmula em três julgamentos nos quais já havia confirmado esse entendimento, em decisões tomadas em junho, agosto e outubro de 2012. Com informações da Assessoria de Comunicação do Conselho da Justiça Federal.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (16.06.2013)
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